PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção V - Da Confissão

Art. 394

Código de Processo Civil · Art. 394

5 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 28/05/2026.

Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art394

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