PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção V - Da Confissão

Art. 394

Código de Processo Civil · Art. 394

642 acórdãos e 486 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

642 acórdãos de TJPR, TJRS e outros tribunais citam este artigo150 TJPR · 86 TJRS · 54 TJSC · 44 TJDFT · 43 STJ · 43 TJES · 36 TJRN · 26 TJSP · 26 TJRO · 24 TJPE · 23 TJTO · 22 TJMG · 21 TJRJ · 16 TJCE · 10 TJMS · 9 TJPA · 6 TRF1 · 2 TJRR · 1 TJPI
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486 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo381 STJ · 46 TJDFT · 29 TJCE · 13 TJRS · 8 TJSC · 8 TJPR · 1 TJPE
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art394

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