Art. 34
51 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 15/06/2026. Nos 39 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 79,5% negaram provimento ou a ordem, 20,5% não conheceram do recurso.
Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.
39 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 05/2024 e 06/2026, por resultado:
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