Art. 33
119 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026. Nos 106 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 76,4% negaram provimento ou a ordem, 19,8% não conheceram do recurso, 1,9% concederam ou deram provimento, 1,9% outros resultados.
Art. 33. Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.
Parágrafo único. O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.
106 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 10/2024 e 07/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita