PARTE GERALTÍTULO II - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONALCAPÍTULO II - DA COOPERAÇÃO INTERNACIONALSeção II - Do Auxílio Direto

Art. 32

Código de Processo Civil · Art. 32

4 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 22/04/2026.

Art. 32. No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art32

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