PARTE GERALTÍTULO II - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONALCAPÍTULO II - DA COOPERAÇÃO INTERNACIONALSeção II - Do Auxílio Direto

Art. 29

Código de Processo Civil · Art. 29

482 acórdãos e 694 decisões monocráticas de TRF1, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 29. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

482 acórdãos de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo60 TJDFT · 54 TJSP · 46 TJRJ · 44 TJRN · 42 TJSC · 41 TJPR · 33 TJPE · 25 STJ · 22 TJRS · 20 TJES · 18 TRF1 · 17 TJMG · 14 TJPA · 9 TJMS · 9 TJRO · 9 TJTO · 7 TJCE · 3 STF · 3 CARF · 2 TRF5 · 2 TCEPR · 1 TJPI · 1 TRF3
Ver todos os 482 acórdãos
1 pergunta de prática cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art29

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita