PARTE GERALTÍTULO II - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONALCAPÍTULO II - DA COOPERAÇÃO INTERNACIONALSeção II - Do Auxílio Direto

Art. 28

Código de Processo Civil · Art. 28

38 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026. Nos 31 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 80,6% negaram provimento ou a ordem, 9,7% não conheceram do recurso, 6,5% concederam ou deram provimento, 3,2% outros resultados.

Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

Como o STJ vem decidindo

31 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 10/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 80,6%negaram provimento ou a ordem25
  • 9,7%não conheceram do recurso3
  • 6,5%concederam ou deram provimento2
  • 3,2%outros resultados1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

38 decisões do STJ citam este artigo
Ver todas as 38 decisões
2 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art28

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita