PARTE GERALTÍTULO III - DAS NULIDADES

Art. 280

Código de Processo Civil · Art. 280

1.614 acórdãos e 2.629 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

1.614 acórdãos de TJDFT, TJRJ e outros tribunais citam este artigo205 TJDFT · 190 TJRJ · 159 TJSP · 155 TJRN · 144 TJPR · 109 TJRS · 93 STJ · 79 TJSC · 78 TJPE · 66 TJCE · 64 TJES · 62 TJPA · 52 TJTO · 41 TJPI · 37 TJRO · 36 TJMG · 30 TJMS · 9 TRF1 · 4 TJRR · 1 TJBA
Ver todos os 1.614 acórdãos
2.629 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo1.669 STJ · 391 TJDFT · 161 TJCE · 141 TJSC · 89 TJPR · 67 TJRS · 37 TJSP · 26 TJPE · 24 TJRJ · 13 STF · 8 TRF1 · 3 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art280

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