PARTE GERALTÍTULO III - DAS NULIDADES

Art. 277

Código de Processo Civil · Art. 277

10 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 15/05/2026.

Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

10 decisões do STJ citam este artigo
Ver todas as 10 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art277

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita