PARTE GERALTÍTULO II - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO III - DAS CARTAS

Art. 264

Código de Processo Civil · Art. 264

231 acórdãos e 745 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250 , especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.

231 acórdãos de TJPR, TJRS e outros tribunais citam este artigo34 TJPR · 30 TJRS · 26 TJRN · 23 TJRJ · 17 STJ · 15 TJDFT · 15 TJSC · 13 TJPE · 12 TJMS · 10 TJSP · 10 TJMG · 5 TJES · 4 TJRO · 4 TRF1 · 3 TJCE · 3 TJPA · 3 TJTO · 3 TJRR · 1 CARF
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745 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo572 STJ · 50 TJSC · 47 TJDFT · 17 TJCE · 15 TJRS · 13 TJSP · 10 TJPR · 9 TJPE · 7 STF · 3 TRF1 · 2 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art264

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