PARTE GERALTÍTULO II - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO III - DAS CARTAS

Art. 264

Código de Processo Civil · Art. 264

4 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 17/11/2025.

Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250 , especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art264

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