Art. 264
4 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 17/11/2025.
Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250 , especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.
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