Art. 264
231 acórdãos e 745 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.
Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250 , especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.
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