PARTE GERALTÍTULO II - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO III - DAS CARTAS

Art. 263

Código de Processo Civil · Art. 263

33 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 23/06/2026. Nos 32 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 6,3% negaram provimento ou a ordem, 93,8% não conheceram do recurso.

Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

Como o STJ vem decidindo

32 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 6,3%negaram provimento ou a ordem2
  • 93,8%não conheceram do recurso30

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

33 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art263

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