PARTE GERALTÍTULO II - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO III - DAS CARTAS

Art. 262

Código de Processo Civil · Art. 262

97 acórdãos e 151 decisões monocráticas de STJ, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.

97 acórdãos de TJRN, TJRJ e outros tribunais citam este artigo58 TJRN · 5 TJRJ · 5 TJPR · 5 TJPA · 4 STJ · 3 TJPI · 3 TJES · 3 TRF1 · 2 TJMS · 2 TJPE · 2 TRF3 · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJSP · 1 TJRO · 1 TJRR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art262

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