PARTE GERALTÍTULO II - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONALCAPÍTULO I - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL

Art. 24

Código de Processo Civil · Art. 24

642 acórdãos e 350 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

642 acórdãos de TJMS, TJRJ e outros tribunais citam este artigo84 TJMS · 80 TJRJ · 69 TJSP · 66 TJRN · 58 TJDFT · 53 TJPR · 41 TJMG · 34 TJPA · 26 TJRO · 21 TJSC · 21 TJRS · 19 TJPE · 18 TJES · 17 STJ · 10 TJCE · 7 TJBA · 6 TJTO · 5 TJPI · 5 TRF1 · 2 STF
Ver todos os 642 acórdãos
350 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo241 STJ · 29 TJDFT · 14 TJSC · 14 TJRJ · 13 TJCE · 12 STF · 11 TJRS · 8 TJPR · 5 TJPE · 2 TJSP · 1 TRF1
Ver todas as 350 decisões monocráticas
1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art24

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita