PARTE GERALTÍTULO II - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONALCAPÍTULO I - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL

Art. 25

Código de Processo Civil · Art. 25

8 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.

Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

§ 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

§ 2º Aplica-se à hipótese do caputo art. 63, §§ 1º a 4º .

8 decisões do STJ citam este artigo
Ver todas as 8 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art25

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita