PARTE GERALTÍTULO II - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONALCAPÍTULO I - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL

Art. 25

Código de Processo Civil · Art. 25

850 acórdãos e 1.351 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

§ 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

§ 2º Aplica-se à hipótese do caputo art. 63, §§ 1º a 4º .

850 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo170 TJSP · 155 TJRJ · 60 TJRN · 49 TRF1 · 45 TJSC · 43 TJPR · 42 TJDFT · 38 TJRS · 35 STJ · 35 TJES · 29 TJTO · 28 TJCE · 24 TJPA · 21 TJMG · 21 TJPE · 19 TJMS · 16 TJRO · 12 TJPI · 3 STF · 2 TRF6 · 1 TJBA · 1 TJRR · 1 TJGO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art25

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