PARTE GERALTÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO III - DOS PRAZOSSeção I - Disposições Gerais

Art. 226

Código de Processo Civil · Art. 226

243 acórdãos e 220 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026. Nos 40 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 82,5% negaram provimento ou a ordem, 12,5% não conheceram do recurso, 5,0% concederam ou deram provimento.

Art. 226. O juiz proferirá:

I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

Como o STJ vem decidindo

40 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 10/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 82,5%negaram provimento ou a ordem33
  • 12,5%não conheceram do recurso5
  • 5,0%concederam ou deram provimento2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

243 acórdãos de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo51 TJPR · 47 STJ · 26 TJSP · 26 TJRJ · 25 TJDFT · 25 TJMG · 6 TJPI · 5 TJRS · 5 TJRN · 4 TJPA · 3 TJCE · 3 TJSC · 3 TJTO · 3 TJES · 3 TRF3 · 2 TJPE · 2 CARF · 1 STF · 1 TJBA · 1 TJMS · 1 TJRO
Ver todos os 243 acórdãos
220 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo132 STJ · 34 TJDFT · 11 TJCE · 11 TJSP · 5 STF · 5 TJSC · 4 TJMG · 4 TJRJ · 4 TJPR · 3 TJRS · 3 TJPE · 3 TRF1 · 1 TJBA
Ver todas as 220 decisões monocráticas
2 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DOS PRAZOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art226

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