PARTE GERALTÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO III - DOS PRAZOSSeção I - Disposições Gerais

Art. 225

Código de Processo Civil · Art. 225

320 acórdãos e 285 decisões monocráticas de TJSC, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

320 acórdãos de TJPR, TJRS e outros tribunais citam este artigo130 TJPR · 61 TJRS · 20 TJSP · 20 TJRJ · 19 TJSC · 13 TJPI · 9 TJRN · 8 STJ · 8 TJPE · 6 TJRO · 5 TJMG · 5 TJES · 4 TJDFT · 4 TJPA · 4 TJTO · 2 TJCE · 2 TJMS
Ver todos os 320 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DOS PRAZOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art225

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