PARTE GERALTÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO III - DOS PRAZOSSeção I - Disposições Gerais

Art. 227

Código de Processo Civil · Art. 227

4 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/11/2025.

Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art227

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