PARTE GERALTÍTULO I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

Art. 20

Código de Processo Civil · Art. 20

3.723 acórdãos e 18.382 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

3.723 acórdãos de TJRN, TRF1 e outros tribunais citam este artigo613 TJRN · 475 TRF1 · 446 TJRJ · 405 TJRR · 264 TJDFT · 236 TJPE · 179 TJSP · 177 TJES · 156 TJSC · 142 STJ · 135 TJPR · 99 TJCE · 92 TJPI · 72 TJRS · 59 TJPA · 44 TJMS · 41 TJMG · 34 TJRO · 19 TJTO · 15 TRF3 · 7 TJMT · 6 TJBA · 3 TRF5 · 2 TRF4 · 1 STF · 1 TJGO
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18.382 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo12.837 STJ · 2.976 TJSC · 1.259 TJDFT · 538 TJCE · 226 TJPE · 133 TJPR · 96 TRF1 · 92 STF · 67 TJRS · 56 TJSP · 49 TJRJ · 37 TJBA · 16 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art20

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