PARTE GERALTÍTULO I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

Art. 20

Código de Processo Civil · Art. 20

4 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 11/05/2026.

Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

4 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art20

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