PARTE GERALTÍTULO I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

Art. 19

Código de Processo Civil · Art. 19

2.153 acórdãos e 3.059 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

2.153 acórdãos de TJRN, TJRJ e outros tribunais citam este artigo400 TJRN · 281 TJRJ · 243 TJPE · 182 TJDFT · 154 TJSP · 149 TJRS · 95 TJPR · 82 TJPA · 78 TJSC · 77 TJCE · 68 TRF1 · 67 TJMG · 57 STJ · 56 TJES · 43 TJPI · 41 TJTO · 39 TJRO · 21 TJMS · 13 TJRR · 4 STF · 3 TRF3
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3.059 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo1.207 STJ · 982 TJRS · 221 TJCE · 210 TJDFT · 198 TJSC · 110 TJPE · 36 TJRJ · 34 TJPR · 17 TJMG · 17 TJSP · 16 STF · 11 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art19

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