PARTE GERALTÍTULO IV - DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO III - DOS AUXILIARES DA JUSTIÇASeção III - Do Depositário e do Administrador

Art. 159

Código de Processo Civil · Art. 159

208 acórdãos e 363 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 159. A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.

208 acórdãos de TJRS, STJ e outros tribunais citam este artigo42 TJRS · 36 STJ · 20 TJPR · 19 TJDFT · 18 TJSP · 15 TJRJ · 13 TJRN · 10 TJSC · 7 TJMG · 5 TJPE · 4 TJRO · 4 TJTO · 4 TJES · 3 TJBA · 3 TJPA · 2 TJCE · 1 TJPI · 1 TJRR · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art159

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