PARTE GERALTÍTULO III - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROSCAPÍTULO III - DO CHAMAMENTO AO PROCESSO

Art. 130

Código de Processo Civil · Art. 130

2.601 acórdãos e 7.704 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

2.601 acórdãos de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo365 TJRJ · 344 TJSP · 258 TJDFT · 258 TJRN · 232 TJRS · 158 TJPR · 152 TJPA · 140 TJSC · 126 TJPE · 96 TJMG · 90 TJES · 80 TJMS · 70 TJRO · 51 TJCE · 46 TJPI · 45 STJ · 38 TRF1 · 31 TJTO · 16 TJRR · 2 TJBA · 1 STF · 1 TJMT · 1 CARF
Ver todos os 2.601 acórdãos
7.704 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo4.916 STJ · 1.056 TJDFT · 681 TJSC · 260 TJPR · 245 TJMG · 166 TJCE · 127 TJPE · 124 TJRS · 52 TJRJ · 41 TJSP · 21 TRF1 · 13 STF · 2 TJBA
Ver todas as 7.704 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art130

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita