PARTE GERALTÍTULO III - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROSCAPÍTULO II - DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE

Art. 128

Código de Processo Civil · Art. 128

1.229 acórdãos e 5.710 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:

I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

1.229 acórdãos de TJRJ, TJRN e outros tribunais citam este artigo251 TJRJ · 163 TJRN · 158 TJSP · 98 TJRS · 67 TJPR · 65 TJSC · 49 STJ · 49 TJES · 46 TJCE · 46 TJPA · 43 TJDFT · 38 TJPE · 38 TJRO · 28 TJMS · 25 TJMG · 19 TJPI · 19 TRF1 · 13 TJTO · 8 TJRR · 3 TJMT · 2 TJBA · 1 STF
Ver todos os 1.229 acórdãos
5.710 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo5.005 STJ · 310 TJSC · 166 TJCE · 53 TJDFT · 29 TJRS · 28 TJRJ · 26 TRF1 · 25 TJPE · 23 TJPR · 22 TJSP · 17 STF · 6 TJMG
Ver todas as 5.710 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art128

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita