PARTE GERALTÍTULO III - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROSCAPÍTULO I - DA ASSISTÊNCIASeção II - Da Assistência Simples

Art. 122

Código de Processo Civil · Art. 122

240 acórdãos e 279 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

240 acórdãos de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo58 TJSP · 33 TJSC · 29 TJPR · 21 STJ · 17 TJDFT · 16 TJRJ · 13 TJRS · 9 TJMS · 9 TJRN · 7 TJPE · 7 TJTO · 4 TJMG · 4 TJPA · 4 TJES · 3 TJRO · 2 TJCE · 2 TJPI · 1 STF · 1 TJRR
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279 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo199 STJ · 37 TJSC · 19 TJDFT · 7 TJSP · 6 STF · 5 TJRS · 2 TJRJ · 2 TJPR · 1 TJPE · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art122

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