PARTE GERALTÍTULO II - DO LITISCONSÓRCIO

Art. 116

Código de Processo Civil · Art. 116

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2025.

Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art116

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