PARTE GERALTÍTULO II - DO LITISCONSÓRCIO

Art. 114

Código de Processo Civil · Art. 114

31 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 07/05/2026. Nos 31 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 6,5% negaram provimento ou a ordem, 22,6% não conheceram do recurso, 71,0% concederam ou deram provimento.

Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

Como o STJ vem decidindo

31 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 12/2024 e 05/2026, por resultado:

  • 6,5%negaram provimento ou a ordem2
  • 22,6%não conheceram do recurso7
  • 71,0%concederam ou deram provimento22

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

31 decisões do STJ citam este artigo
Ver todas as 31 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art114

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