PARTE GERALTÍTULO II - DO LITISCONSÓRCIO

Art. 114

Código de Processo Civil · Art. 114

4.667 acórdãos e 5.382 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

4.667 acórdãos de TJTO, TJSP e outros tribunais citam este artigo608 TJTO · 553 TJSP · 546 TJPE · 433 TJPR · 419 TJDFT · 352 TJRN · 306 TJRJ · 252 TJRS · 212 TJSC · 179 STJ · 165 TJMG · 157 TJCE · 133 TJES · 104 TJPA · 72 TJPI · 63 TJMS · 59 TJRO · 41 TRF1 · 8 TJRR · 2 STF · 2 TJGO · 1 TJMT
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5.382 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo3.628 STJ · 939 TJDFT · 283 TJSC · 127 TJCE · 103 TJPR · 87 TJRS · 62 TRF1 · 47 TJPE · 45 TJSP · 40 STF · 15 TJRJ · 6 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art114

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