PARTE QUARTATÍTULO II - DOS ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃOCAPÍTULO I - DAS SEÇÕES ELEITORAIS

Relação de eleitores por seção

Código Eleitoral · Art. 118
rubrica editorial

Art. 118. Os juizes eleitorais organizarão relação de eleitores de cada seção a qual será remetida aos presidentes das mesas receptoras para facilitação do processo de votação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art118

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita