Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de maio esgotou. A próxima é Execução Penal, em Brasília, com Lote 1 em vendas. Ver a imersão de junho
CAPÍTULO I

Expedição de documentos judiciais

Resolução CNJ 417/2021 · Art. 2
rubrica editorial

Art. 2o Serão expedidos no BNMP 3.0 os seguintes documentos referentes a ordens judiciais, inclusive de natureza cautelar, além de outros eventualmente previstos em portaria a ser publicada pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça, após a oitiva do Comitê Gestor:

I – alvará de soltura/mandado de desinternação;

II – mandado de prisão;

III – mandado de internação;

IV – mandado de monitoramento eletrônico;

V – mandado de acompanhamento de alternativa penal, incluindo-se medidas cautelares, protetivas e acompanhamento de execução;

VI – mandado de revogação de monitoramento eletrônico;

VII – mandado de revogação de medidas cautelares, protetivas e acompanhamento de execução;

VIII – contramandado;

IX – mandado de condução coercitiva para fins do artigo 366 do CPP;

X – guia de Recolhimento, Execução ou Internação;

XI – mandado de condução coercitiva para cumprimento de pena em meio aberto; e

XII – certidão de extinção da punibilidade por morte.

I – alvará de soltura;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

II – ordem de desinternação;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

III – mandado de prisão;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

IV – mandado de internação;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

V – mandado de monitoramento eletrônico;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

VI – mandado de medidas cautelar diversa da prisão, medida protetiva de urgência e medida diversa da prisão em execução;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

VII – mandado de revogação de monitoramento eletrônico;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

VIII – mandado de revogação de medida cautelar diversa da prisão, medida protetiva de urgência e medida diversa da prisão em execução;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

IX – contramandado;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

X – mandado de condução coercitiva para o réu ou apenado, exceto para interrogatório;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XI – guia de recolhimento, execução ou internação;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XII – certidão de extinção da punibilidade por morte; e (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XIII – certidão de arquivamento de guia de recolhimento, internação ou execução.

(incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

§ 1o Serão também obrigatoriamente registrados no BNMP 3.0:

I – o auto de prisão em flagrante;

II – a audiência de custódia;

III – o cumprimento do mandado de prisão;

IV – o cumprimento do mandado de acompanhamento de alternativa penal;

V – o cumprimento do mandado de internação;

VI – o cumprimento do alvará de soltura;

VII – o cumprimento da ordem de desinternação;

VIII – a fuga;

IX – a evasão;

X – a alteração de unidade prisional;

XI – a alteração de regime de cumprimento de pena;

XII – a aplicação de regime disciplinar diferenciado;

XIII – a transferência de documentos para outras unidades judiciárias em razão de declínios de competência;

XIV – a unificação de mandados de prisão;

XV – todos os eventos de criação, assinatura, publicação, retificação, exclusão e invalidação de documentos gerados no BNMP 3.0;

XVI – as saídas temporárias; e

XVII – os eventos de fiança arbitrada pela autoridade policial ou judiciária, recolhida ou não.

IV – o cumprimento do mandado de monitoramento eletrônico;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

V – o mandado de prorrogação ou alteração de medida cautelar diversa da prisão, medida protetiva de urgência e medida diversa da prisão em execução;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

VI – o mandado de prorrogação ou alteração de monitoramento eletrônico;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

VII – o cumprimento da ordem de internação;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

VIII – o cumprimento do alvará de soltura;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

IX – o cumprimento da ordem de desinternação;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

X – a fuga;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XI – a evasão;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XII – a alteração de unidade prisional;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XIII – a aplicação de regime disciplinar diferenciado;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XIV – a transferência de documentos para outras unidades judiciárias em razão de alteração de competência;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XV – todos os eventos de criação, assinatura, publicação, retificação, exclusão e invalidação de documentos gerados no BNMP 3.0; e (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XVI – a saída temporária.

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

§ 2º Todos os documentos referidos no caput , se oriundos de ordens proferidas em plantões judiciários, serão expedidos exclusivamente em lotações nominadas “Plantão Judiciário 1º Grau” e “Plantão Judiciário 2º Grau” na estrutura do BNMP 3.0 de cada Tribunal.

(redação dada pela Resolução n. 554, de 11.4.2024)

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-09-20;417!art2