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CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Expedição de documentos judiciais

Resolução CNJ 417/2021 · Art. 2
rubrica editorial

Art. 2o Serão expedidos no BNMP 3.0 os seguintes documentos referentes a ordens judiciais, inclusive de natureza cautelar, além de outros eventualmente previstos em portaria a ser publicada pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça, após a oitiva do Comitê Gestor:

I – alvará de soltura;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

II – ordem de desinternação;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

III – mandado de prisão;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

IV – mandado de internação;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

V – mandado de monitoramento eletrônico;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

VI – mandado de medidas cautelar diversa da prisão, medida protetiva de urgência e medida diversa da prisão em execução;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

VII – mandado de revogação de monitoramento eletrônico;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

VIII – mandado de revogação de medida cautelar diversa da prisão, medida protetiva de urgência e medida diversa da prisão em execução;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

IX – contramandado;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

X – mandado de condução coercitiva para o réu ou apenado, exceto para interrogatório;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XI – guia de recolhimento, execução ou internação;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XII – certidão de extinção da punibilidade por morte; e (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XIII – certidão de arquivamento de guia de recolhimento, internação ou execução.

(incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

§ 1o Serão também obrigatoriamente registrados no BNMP 3.0:

I – o auto de prisão em flagrante;

II – a audiência de custódia;

III – o cumprimento do mandado de prisão;

IV – o cumprimento do mandado de monitoramento eletrônico;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

V – o mandado de prorrogação ou alteração de medida cautelar diversa da prisão, medida protetiva de urgência e medida diversa da prisão em execução;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

VI – o mandado de prorrogação ou alteração de monitoramento eletrônico;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

VII – o cumprimento da ordem de internação;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

VIII – o cumprimento do alvará de soltura;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

IX – o cumprimento da ordem de desinternação;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

X – a fuga;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XI – a evasão;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XII – a alteração de unidade prisional;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XIII – a aplicação de regime disciplinar diferenciado;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XIV – a transferência de documentos para outras unidades judiciárias em razão de alteração de competência;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XV – todos os eventos de criação, assinatura, publicação, retificação, exclusão e invalidação de documentos gerados no BNMP 3.0; e (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XVI – a saída temporária.

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

§ 2º Todos os documentos referidos no caput , se oriundos de ordens proferidas em plantões judiciários, serão expedidos exclusivamente em lotações nominadas “Plantão Judiciário 1º Grau” e “Plantão Judiciário 2º Grau” na estrutura do BNMP 3.0 de cada Tribunal.

(redação dada pela Resolução n. 554, de 11.4.2024)

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-09-20;417!art2