TÍTULO VI - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE PROCESSOCAPÍTULO II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NO CONTROLE DE ATOSSeção II - Do Processo Administrativo no Tribunal

Prazos processuais contínuos

Lei Antitruste · Art. 63
rubrica editorial

Art. 63. Os prazos previstos neste Capítulo não se suspendem ou interrompem por qualquer motivo, ressalvado o disposto no § 5o do art. 6o desta Lei, quando for o caso.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art63