TÍTULO VICAPÍTULO IISeção II
Prazos processuais contínuos
Lei Antitruste · Art. 63
rubrica editorial
Art. 63. Os prazos previstos neste Capítulo não se suspendem ou interrompem por qualquer motivo, ressalvado o disposto no § 5o do art. 6o desta Lei, quando for o caso.