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TÍTULO VICAPÍTULO I

Intervenção de terceiros interessados

Lei Antitruste · Art. 50
rubrica editorial

Art. 50. A Superintendência-Geral ou o Conselheiro-Relator poderá admitir a intervenção no processo administrativo de:

I - terceiros titulares de direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; ou

II - legitimados à propositura de ação civil pública pelos incisos III e IV do art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art50