TÍTULO V - DAS INFRAÇÕES DA ORDEM ECONÔMICACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Acumulação de sanções legais
Lei Antitruste · Art. 35
rubrica editorial
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 21/11/2023.
Art. 35. A repressão das infrações da ordem econômica não exclui a punição de outros ilícitos previstos em lei.