TÍTULO V - DAS INFRAÇÕES DA ORDEM ECONÔMICACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Acumulação de sanções legais

Lei Antitruste · Art. 35
rubrica editorial

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 21/11/2023.

Art. 35. A repressão das infrações da ordem econômica não exclui a punição de outros ilícitos previstos em lei.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art35