Art. 7

Lei Antiterrorismo · Art. 7

Art. 7º Salvo quando for elementar da prática de qualquer crime previsto nesta Lei, se de algum deles resultar lesão corporal grave, aumenta-se a pena de um terço, se resultar morte, aumenta-se a pena da metade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2016-03-16;13260!art7