Participação em organização terrorista
108 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 25/02/2026.
Art. 3º Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista:
Pena - reclusão, de cinco a oito anos, e multa.
§ 1º (VETADO).
§ 2º (VETADO).
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