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Art. 19

Lei Antiterrorismo · Art. 19

Art. 19. O art. 1º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º .......................................................................

............................................................................................

§ 2º .............................................................................

............................................................................................

II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.” (NR)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2016-03-16;13260!art19