Art. 19

Lei Antiterrorismo · Art. 19

Art. 19. O art. 1º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º .......................................................................

............................................................................................

§ 2º .............................................................................

............................................................................................

II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.” (NR)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2016-03-16;13260!art19

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita