Art. 1

Lei Antiterrorismo · Art. 1

Art. 1º Esta Lei regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal , disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2016-03-16;13260!art1