CAPÍTULO IV - DA AÇÃO E DO PROCESSO PENAL

Ação penal pública incondicionada

Crimes Ambientais · Art. 26
rubrica editorial

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 09/02/2017.

Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

Parágrafo único.

(VETADO)

1 decisão do STF cita este artigo
1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art26

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