Porte de drogas para uso próprio: É Crime?
O artigo aborda a questão da legalidade do porte de drogas para uso próprio, analisando decisões judiciais e fundamentos jurídicos sobre o tema. Luiz Flávio Gomes discute a posição da 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considera que essa conduta não é crime, sustentando que a punição conflita com princípios constitucionais como a ofensividade e a intimidade. Além disso, examina diferentes correntes na jurisprudência sobre a atual legislação, ressaltando a transformação da abor...

O artigo aborda a questão da legalidade do porte de drogas para uso próprio, discutindo se essa conduta é considerada crime. Inicialmente, menciona a decisão da 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considera que portar drogas para uso pessoal não configura delito, baseando-se em princípios constitucionais como ofensividade, igualdade e intimidade.
Em contraste, a jurisprudência brasileira e a posição formal do STF ainda tratam essa conduta como crime ou infração penal. A legislação atual, através do art. 28 da Lei 11.343/06, impõe penas alternativas ao usuário de drogas, substituindo a antiga pena de prisão. O autor apresenta três correntes sobre o tema: a primeira, que considera a posse como crime; a segunda, que reconhece a infração como uma figura sui generis; e a terceira, que argumenta que não se configura crime nem se insere no Direito Penal.
O artigo defende que a imposição de sanção penal para usuários de drogas entra em conflito com o Estado democrático de Direito, ressaltando a necessidade da ofensa concreta a bens jurídicos terceiros para a existência do crime. Explorando os princípios da ofensividade e da alteralidade, considera que a posse para uso próprio deve ser tratada como questão de saúde pública, não como um problema criminal, remetendo à abordagem de redução de danos adotada na Europa.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Porte de drogas para uso próprio: É Crime?" por Luiz Flávio Gomes.
- Decisão do TJ/SP: Análise da decisão da 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo que considera o porte de drogas para uso próprio não um crime, fundamentada em princípios constitucionais.
- Princípios constitucionais invocados: Discussão sobre os princípios da ofensividade, igualdade e intimidade que embasam a decisão do TJ/SP.
- Jurisprudência atual: Exploração da posição predominante na jurisprudência brasileira que ainda não aceita a descriminalização do porte de drogas para uso próprio.
- Alterações legais: Comparação entre a Lei 6.368/76, que punia o uso de drogas com detenção, e a Lei 11.343/06, que prevê apenas penas alternativas para usuários.
- Três correntes de pensamento: Apresentação das diferentes interpretações sobre a natureza do porte de drogas: considerado crime pelo STF, infração penal sui generis por Luiz Flávio Gomes, e não crime por Alice Bianchini.
- Princípio da ofensividade: Discussão sobre a exigência de ofensa concreta a um bem jurídico para que uma conduta possa ser considerada criminosa.
- Resultado jurídico desvalioso: Definição das características que tornam uma ofensa juridicamente relevante, incluindo a transcendentalidade da ofensa e a necessidade de afetar interesses de terceiros.
- Questão de saúde pública: Argumentação de que o porte de drogas para uso próprio deve ser tratado como uma questão de saúde pública, não de Direito Penal, propondo uma abordagem de redução de danos.
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