Transação penal virou suspensão condicional da ação. os crimes de 1,99 e a súmula vinculante 35 do supremo tribunal federal
O artigo aborda a transição da transação penal para a suspensão condicional da ação no contexto dos crimes de menor potencial ofensivo e a análise da Súmula Vinculante 35 do STF. Os autores discutem as implicações dessa mudança, destacando a falácia da despenalização e as consequências processuais relacionadas à homologação da transação, que se revelou ineficaz na proteção dos direitos garantidos pelo devido processo legal. O texto critica o utilitarismo excessivo do STF na aplicação dessas d...

O artigo aborda a transição da transação penal para a suspensão condicional da ação, analisando a implicação da Súmula Vinculante 35 do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre essa questão.
Os autores discutem a função do STF como legislador, ressaltando a crítica ao uso de súmulas para a definição de normas, o que, segundo eles, pode gerar confusão jurídica. São abordados os Juizados Especiais Criminais e a natureza dos crimes de menor potencial ofensivo, enfatizando o conceito de “crimes de 1,99” e as limitações da transação penal, que supostamente busca despenalizar. A crítica se estende à interpretação do STF sobre a homologação da transação penal, que não faz coisa julgada material e permite o retorno à situação anterior em caso de descumprimento, levando a uma suposta incerteza no processo penal.
Ademais, o artigo reflete sobre a possível criação de uma “suspensão condicional da ação”, questionando a adequação dessa abordagem ao devido processo legal e suas consequências práticas, destacando a preocupação dos autores com o ativismo judicial e o impacto no sistema penal.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Transação penal virou suspensão condicional da ação. os crimes de 1,99 e a súmula vinculante 35 do Supremo Tribunal Federal" por Thiago Minagé e Alexandre de Morais da Rosa.
- Função do Supremo Tribunal Federal (STF): Análise do STF como autoridade certificadora do direito válido e seu papel na legislação brasileira, especialmente em relação à soula vinculante.
- Transação Penal: Discussão sobre a transação penal nos Juizados Especiais Criminais, sua lógica de despenalização e os crimes de menor potencial ofensivo.
- Conflito de Interpretação: Divergência sobre a validade da homologação da transação penal, citando mudanças de posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Insustentabilidade da Decisão Homologatória: Crítica à prática de revogação de decisões homologatórias pelo juiz e seu impacto no devido processo legal.
- Suspensão Condicional da Ação: Criação de uma forma de suspensão condicional da ação com base na SV n. 35, que exclui a coisa julgada material.
- Crítica ao Positivismo Jurídico: Reflexão sobre a necessidade de questionar a formalidade das sentenças no campo penal e a essência das decisões do STF.
- Consequências Práticas: Abordagem sobre as repercussões do utilitarismo nas decisões do STF e seu impacto sobre os cidadãos em relação aos delitos de baixo potencial ofensivo.
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