

Testemunhas no juizado especial criminal – por paulo silas taporosky filho
O artigo aborda a questão do número de testemunhas nos juizados especiais criminais, enfatizando a falta de previsão legal específica sobre esse limite, o que gera divergências entre doutrinadores e jurisprudência. Paulo Silas Taporosky Filho analisa as diferentes interpretações que consideram de três a oito testemunhas, ressaltando que a decisão final cabe ao juiz, além de discutir a peculiaridade do rito sumaríssimo que exige a presença das testemunhas, mesmo se a denúncia não for recebida.
Artigo no Empório do Direito
A Lei n.º 9.099/99, que regula o procedimento sumaríssimo tanto no âmbito cível como no criminal, não define o número máximo de testemunhas que podem ser arroladas e ouvidas na audiência de instrução e julgamento, o que acaba por gerar diferentes posicionamentos acerca de qual seria o número limite.
O § 1º do artigo 78 da Lei n.º 9.099/95 prevê que na audiência de instrução o acusado deverá levar suas testemunhas ou, se assim preferir, requerer a intimação dessas – o que deverá ser feito previamente, a fim de que dê tempo de a diligência de intimação ser efetivada. Nada mencionada nessa parte acerca de até quantas testemunhas seriam. No § 3º do mesmo artigo, há a previsão da forma pela qual a intimação das testemunhas deve se dar (por correspondência, por oficial de justiça ou ainda por qualquer outro meio idôneo de comunicação), mas também não menciona um número de quantas podem ser arroladas.
A única menção que a lei faz com relação ao número de testemunhas está na sua parte tópica que trata do Juizado Especial Cível, assim prevendo o artigo 34: “As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido”. Esse número legal, três, é utilizado como uma das respostas à indagação acerca do limite de testemunhas no rito sumaríssimo.
Outro posicionamento que se encontra é o de que o número máximo de testemunhas seriam cinco, pois se aplicaria o número legal previsto para o rito sumário, conforme prevê o artigo 532 do Código de Processo Penal: “Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa”. Há ainda a defesa por ser oito o número legal de testemunhas, aplicando-se a regra do rito ordinário encontrada no artigo 401 do Código de Processo Penal: “Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa”.
Inexiste consenso doutrinário ou jurisprudencial estabelecido sobre a questão, de modo que no jogo processual acabará valendo o entendimento adota pelo magistrado do processo. Não que seja adequado nem correto as partes terem que depender da posição do juiz sobre o tema para que possam saber quantas testemunhas poderão ouvir em audiência, mas dada a omissão da lei sobre esse ponto, a decisão sobre eventual controvérsia sobre a limitação das testemunhas ficará a cargo do juízo.
Vale também lembrar da particularidade do rito sumaríssimo no que tange ao momento de comparecimento das testemunhas. Isso pelo fato de que quando se é pautada a audiência de instrução, não se sabe ainda se o feito será realmente instruído. O momento para o recebimento ou rejeição da denúncia ou queixa se dá na própria audiência de instrução. Dado início ao ato, não sendo o caso (por qualquer razão que o seja) de composição entre as partes ou transação penal, o defensor do acusado terá a palavra para realizar oralmente a defesa, sendo ali o momento adequado para alegar inclusive questões preliminares, dentre as quais comportam teses de rejeição da denúncia ou queixa. Convencendo-se o juízo de não ser caso de recebimento da denúncia ou queixa, esta será rejeitada, pondo fim ao procedimento naquele momento, ou seja, as testemunhas que eventualmente estiverem presentes, não serão ouvidas, pois a audiência não mais acontecerá.
Deste modo, mesmo quando o acusado estiver convicto de que a denúncia ou queixa será rejeitada, jamais pode cometer o descuido de não levar ou arrolar suas testemunhas, pois na hipótese de a denúncia ser aceita, a audiência tem início logo na sequência, quando serão ouvidos os que ali estiverem – na forma no artigo 81 da Lei n.º 9.099/95.
Um dos pontos mais peculiares do rito sumaríssimo é justamente esse – testemunhas tendo de comparecer mesmo com hipótese de a denúncia ou queixa não ser recebida (ou ainda de haver composição civil, transação penal ou suspensão condicional do processo), pondo-se fim ao procedimento naquele próprio ato. Por mais difícil que seja se deparar com situações em que queixas e denúncias são rejeitadas nessas ocasiões, fica o registro dessa particularidade da Lei dos Juizados.
Curtiu o artigo???
Confira aqui a obra O Direito pela Literatura: algumas abordagens do autor Paulo Silas Taporosky Filho publicada pela Editora Empório do Direito!
Imagem Ilustrativa do Post: skywalk // Foto de: brian donovan // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/58621196@N05/6316364648
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
Referências
-
Alexandre Morais da Rosa e as Inovações no Processo Penal: Ferramentas TecnológicasA palestra aborda as inovações no processo penal e o impacto das ferramentas tecnológicas na prática jurídica. Alexandre Morais da Rosa explora a segurança digital, a utilização de metadados em inv…Imersão Nov 2024Alexandre Morais da Rosa( 6 )( 4 )
-
Perspectivas do Processo Penal em 2024 com Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da RosaA aula aborda as perspectivas do processo penal em 2024, destacando a necessidade de interação entre os participantes e a adaptação do sistema judicário às oscilações recentes de decisões do STF e …Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 2 )
-
Impacto do Juiz das Garantias e perspectivas para 2024 com Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes JrA aula aborda o impacto da implementação do juiz das garantias no sistema judiciário brasileiro, com a participação de especialistas que discutem as mudanças esperadas e os desafios enfrentados. Al…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 3 )
-
popularIA Luisa Walter da RosaEsta IA aborda justiça penal negociada, colaboração premiada, acordo de não persecução penal (ANPP), standards probatórios, fishing expedition, prova no processo penal, justiça penal consensual e p…Ferramentas IALuisa Walter da Rosa( 2 )( 2 )
-
IA Juris STJ Assunto Habeas CorpusResponde sobre decisões do STJ em Habeas Corpus, abordando temas como prisão preventiva, execução penal, nulidades processuais, punições disciplinares, direito de defesa, restrições à liberdade de …Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Sujeitos ProcessuaisResponde sobre decisões do STJ abordando temas como suspeição, impedimento, intervenção de terceiros, nulidades processuais, contraditório, ampla defesa e habeas corpus.Ferramentas IA( 0 )
-
top10IA Denis SampaioAborda temas como Tribunal do Júri, garantias fundamentais, investigação defensiva, critérios epistêmicos, standards probatórios, cadeias de custódia, valoração da prova e plenitude de defesa no pr…Ferramentas IADenis Sampaio( 3 )( 4 )
-
popular03 – Processo Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão do processo penal, destacando a construção de hipóteses por meio de eventos históricos e a responsabilidade penal. Além disso, discute a organiz…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 45 )( 19 )
-
top1005 – Metodologia Estratégica – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia estratégica no processo penal, utilizando a teoria dos jogos como uma ferramenta para auxiliar na tomada de decisões. O professor explora como os advogado…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 29 )( 12 )
-
top1008 – Investigação Criminal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da Teoria dos Jogos no processo penal, destacando como as decisões judiciais são influenciadas pela lógica racional dos diferentes agentes envolvidos, como partes e testem…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 23 )( 11 )
-
popular11 – Medidas Cautelares – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da compreensão dos pressupostos da prova no processo penal, principalmente no que diz respeito às provas digitais, sendo essencial para a defesa. Discute-se a legislação…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 25 )( 11 )
-
12 – Justiça Negocial – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na atuação defensiva no processo penal, destacando a necessidade de se profissionalizar a estrutura de dados e utilizar ferramentas adequadas de gestão do…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 15 )( 9 )
-
Direção e bebida: mudanças pela lei n.º 13.546/17O artigo aborda as mudanças trazidas pela Lei n.º 13.546/17 relacionadas à condução de veículos sob influência de álcool, esclarecendo controvérsias sobre a suposta rigidez nas punições. O autor, P…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a …Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
O anpp e o valor probatório da confissão – a posição do stjO artigo aborda a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da confissão extrajudicial no contexto do acordo de não persecução penal (ANPP). A posição destaca que tais…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A manutenção da cadeia de custódia da prova pelo superior tribunal de justiçaO artigo aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou provas em um processo criminal devido à quebra da cadeia de custódia. Destaca-se a importância da cadeia de cust…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Presunção de inocência no stf: sobre o atropelamento civilista no processo penal e uma possível torpeza(?) judiciáriaO artigo aborda a crítica à recente decisão do STF que mitigou a presunção de inocência, questionando a equiparação entre o processo penal e o civil. O autor, Maurilio Casas Maia, reflete sobre com…Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )( 1 )livre
-
Revogação, relaxamento e liberdade provisória: critérios de diferenciação das medidas que afastam a prisão cautelar – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a distinção entre as medidas de revogação, relaxamento e liberdade provisória em relação às prisões cautelares, enfatizando que cada uma possui critérios específicos de aplicação. O…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A execução penal e a sua (in) compatibilidade com o sistema acusatórioO artigo aborda a questão da compatibilidade do processo de execução penal brasileiro com o sistema acusatório, destacando que a execução inicia-se de ofício pela autoridade judiciária, o que contr…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A minha primeira sustentação oralO artigo aborda a experiência de Gabriel Bulhões em sua primeira sustentação oral, enfatizando a importância desse momento para a defesa do cliente no sistema judiciário brasileiro. O autor compart…Artigos Empório do DireitoGabriel Bulhões( 2 )livre
-
Discurso de justificação da pena (parte 2)O artigo aborda a discussão das teorias justificadoras da pena, com foco na perspectiva de Claus Roxin. O autor analisa conceitos como retribuição e prevenção, argumentando que a pena deve ser legi…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 1 )livre
-
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre
-
ExpertDesde 11/03/24Canoinhas, SC24 seguidoresPaulo Silas FilhoMestre em Direito; Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; E…, Expert desde 11/03/24117 Conteúdos no acervo
-
Direção e bebida: mudanças pela lei n.º 13.546/17O artigo aborda as mudanças trazidas pela Lei n.º 13.546/17 relacionadas à condução de veículos sob influência de álcool, esclarecendo controvérsias sobre a suposta rigidez nas punições. O autor, P…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Da fase de conhecimento à fase de execução penal com Paulo Silas FilhoA aula aborda a transição entre a fase de conhecimento e a fase de execução penal, destacando as implicações práticas para advogados que atuam nessa área. Paulo Silas Filho discute a importância de…Aulas Ao VivoPaulo Silas Filho( 6 )( 3 )
-
A ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO PARA A PRISÃO PREVENTIVA NO PROCESSO PENAL – 2 edição 2024 – HABITUS EDITORA Livro em oferta 1 janeiro 2024O livro aborda a crítica ao conceito de “ordem pública” no contexto da prisão preventiva, analisando sua utilização como um instrumento de poder no sistema processual penal brasileiro. O autor dest…LivrosPaulo Silas Filho( 1 )( 1 )livre
-
Advocacia Criminal e Prerrogativas Profissionais Capa comum 1 janeiro 2019O livro aborda a importância das prerrogativas profissionais na advocacia criminal, apresentando uma estrutura flexível que permite ao leitor escolher sua própria ordem de leitura. Por meio de capí…LivrosPaulo Silas Filho( 1 )( 1 )livre
-
A ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO PARA A PRISÃO PREVENTIVA NO PROCESSO PENAL Livro em oferta 1 janeiro 2021O livro aborda a utilização da “ordem pública” como fundamento para a prisão preventiva no processo penal brasileiro, discutindo suas implicações e inconstitucionalidades. Os autores, Paulo Silas F…LivrosPaulo Silas Filho( 1 )( 1 )livre
-
REFLEXÕES JUSLITERÁRIAS A PARTIR DE ORWELL E KAFFA Livro em oferta 1 janeiro 2021O livro aborda a intersecção entre direito e literatura, oferecendo reflexões a partir das obras de George Orwell e Franz Kafka. Através de novos trabalhos, a obra propõe uma análise renovada sobre…LivrosPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Revogação, relaxamento e liberdade provisória: critérios de diferenciação das medidas que afastam a prisão cautelar – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a distinção entre as medidas de revogação, relaxamento e liberdade provisória em relação às prisões cautelares, enfatizando que cada uma possui critérios específicos de aplicação. O…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Execução Penal e Direitos Humanos em Tempos de Pandemia Livro em oferta Edição de luxo, 1 janeiro 2021O livro aborda a grave intersecção entre a execução penal e os direitos humanos no contexto da pandemia, enfatizando a urgência de discutir e refletir sobre a violação de direitos nos presídios bra…LivrosPaulo Silas Filho( 1 )livre
-
Direito, Política e Criminologia em Tempos de Pandemia Capa comum 31 dezembro 2021O livro aborda a reflexão sobre como a humanidade tende a ignorar flagelos, como pestes e guerras, considerando-os episódicos e irreais. O narrador de A Peste nos lembra da dificuldade em acreditar…LivrosAirto Chaves…Alexandre Mo…Maíra Marchi…Márcio BerclazPaulo Silas …Ricardo Gloe…( 0 )livre
-
Restituição de coisas apreendidas após a realização da períciaO artigo aborda a possibilidade de restituição de bens apreendidos, como computadores, após a realização de perícia, fundamentando-se no Código de Processo Penal. Após a perícia, os bens, que não a…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Sustentação oral: para ser ouvido – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a importância da sustentação oral na prática advocatícia, destacando a necessidade de uma preparação adequada e do conhecimento profundo do caso. O autor, Paulo Silas Taporosky Filh…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
PROCESSO PENAL BRASILEIRO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL eBook KindleO livro aborda a complexa interação entre liberdade e segurança na política criminal do Estado Democrático e Constitucional de Direito, analisando como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal …LivrosPaulo Silas Filho( 1 )( 1 )livre
-
HEAVY METAL E CRIMINOLOGIA eBook KindleO livro aborda a interseção entre a cultura do Heavy Metal e a criminologia, utilizando experiências pessoais dos autores para discutir como a música pode servir de porta de entrada para o mundo da…LivrosPaulo Silas Filho( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.