Artigos Empório do Direito – Sobre diálogos bipolares e o equilíbrio da força democrática

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Sobre diálogos bipolares e o equilíbrio da força democrática

O artigo aborda a polarização ideológica entre direita e esquerda, destacando seu impacto negativo em diversas áreas do conhecimento, especialmente no direito. O autor, Maurilio Casas Maia, enfatiza a importância do diálogo respeitoso e da convergência de ideias para o fortalecimento da democracia e a superação de discursos extremistas. Propõe que, em vez de perpetuar divisões, os indivíduos devem buscar uma troca enriquecedora de informações para aproveitar as oportunidades históricas do Brasil.

Artigo no Empório do Direito

Por Maurilio Casas Maia – 09/01/2016

Nos atuais tempos de crise, a velha “guerrilha ideológica” entre os extremos (“Direita vs. Esquerda”) ultrapassa a seara política e repercute, muitas vezes de modo fatalmente reducionista, em outras áreas do saber – findando por vitimar e empobrecer o direito e outras ciências sociais. Em resumo: na sociedade de hoje, há indícios de um forte senso comum bipolarizado comumente até agressivo. Bipolar no sentido de que muitos limitam o pensamento humano aos extremos da esquerda ou da direita.

Aqui, bipolaridade assume o sentido de um mundo reduzido a dois polos, em extremos opostos, sem pontes e sem diálogo respeitoso. Talvez não exista melhor expressão para designar grande parte das manifestações políticas e sociais percebidas nas redes sociais e em alguns diálogos do cotidiano – os quais limitam todo e qualquer pensamento humano à sobredita guerrilha ideológica entre “direita” e “esquerda”. E o pior: Não são raras as ocasiões nas quais os discursos extremistas são acompanhados de “hate speech” (discurso do ódio) ou de uma pitada desagregadora de estímulo a este.

Politicamente, Miguel Reale tratou da necessária “convergência de ideologias” (em “Direito e Política: Ensaios”, 2014, p. 3), ressaltando que “na democracia a oposição também integra o governo”, além de primar pela busca de uma “política conciliadora”. Mesmo Fernando Henrique Cardoso (em “A Miséria da Política: crônicas do Lulopetismo e outros escritos”, 2015, p. 236-237) alertou para a necessidade de “novos consensos” a fim de que o Brasil não perca “oportunidades históricas”.

Portanto, é imprescindível (re)equilibrar a(s) força(s). É importante (re)equilibrar os polos opostos, os quais são, de alguma forma, dependentes de si mutuamente. Com o diálogo da desagregação não se chegará a qualquer lugar melhor para todos. O dialogar respeitoso (e agregador) é imperioso para a permanência desta democracia.

Retornando à Ciência Jurídica: Quantas ótimas teses e possibilidades de enriquecimento dos efeitos sociais do Direito estariam se perdendo frente à conduta preconceituosa e reducionista de se criar guetos artificiais para o pensamento humano (“esquerdismo” e “direitismo”, por exemplo)?

Não seria salutar, em pleno século XXI, que os juristas e demais membros da Sociedade dialogassem mais e pudessem aprender mutuamente com seus erros e acertos?

O cenário das “guerrilhas” e da “guerra fria” deve(ria) ser deixado para trás em prol de uma postura engrandecedora e verdadeiramente democrática, a fim de que o Brasil – com sua sociedade e sua ciência –, possa tomar posse das grandes “oportunidades históricas” prometidas. Trata-se de ser o “país do presente” e não somente o “país do futuro”.

Por fim, sem negar o espaço da ideologia junto à Ciência Jurídica, conclui-se pela necessidade de diálogo respeitoso entre os pontos de vista extremados, afastando-se do preconceito silenciador da enriquecedora troca de informação necessária à evolução democrática da sociedade. “Vamos conversar?”

Maurilio Casas Maia é Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Pós-Graduado lato sensu em Direito Público: Constitucional e Administrativo; Direitos Civil e Processual Civil. Professor de carreira da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Defensor Público (DPE-AM).

Email: [email protected]

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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