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Artigos Empório do Direito – Série paradoxos penais ii

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Série paradoxos penais ii

O artigo aborda a história de Legisnaldo Pena, um estudante de direito que, ao tentar entrar no mundo da criminalidade, confronta os paradoxos do sistema penal brasileiro. Ele se envolve na venda de talco adulterado, levando-o a uma situação complicada com a polícia, onde os tipos penais que ele consulta em seu Vade Mecum revelam as contradições e penas severas para suas ações. A narrativa ilustra as tensões entre o conhecimento jurídico e as consequências legais de suas escolhas.

Rosivaldo Toscano Júnior
21 out. 2015 3 acessos
Série paradoxos penais ii

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O artigo aborda a história de Legisnaldo Pena, um estudante de direito que, ao tentar entrar no mundo da criminalidade, confronta os paradoxos do sistema penal brasileiro. Ele se envolve na venda de talco adulterado, levando-o a uma situação complicada com a polícia, onde os tipos penais que ele consulta em seu Vade Mecum revelam as contradições e penas severas para suas ações. A narrativa ilustra as tensões entre o conhecimento jurídico e as consequências legais de suas escolhas.

Publicado no Empório do Direito

Por Rosivaldo Toscano Jr. - 21/10/2015

Legisnaldo Pena é um estudante de direito com propensões para o cometimento de crimes. Só tem um problema: anda sempre com um Vade Mecum embaixo do braço e, por isso, ao consultá-lo, depara-se com as contradições e paradoxos do sistema. E é nas brechas desse sistema penal insólito que Legisnaldo caminha.

Decidido a entrar no mundo da criminalidade, ele resolve ganhar um dinheirinho extra, vendendo talco adulterado com farinha e viu que era bem mais barato fugir da burocracia e deixar de pagar as taxas para o registro no órgão da Vigilância Sanitária.

Eis que o jovem estudante guia seu automóvel com uma encomenda de vinte frascos de talco. E o faz com o maior cuidado, já que havia atropelado um homem dias antes (vide Coluna anterior aqui). Mas o trajeto mais próximo do primeiro e futuro cliente – um mercadinho de subúrbio –, passa logo pela “Cracolândia” da cidade.

Nervoso ao se deparar novamente com uma viatura da Polícia que fazia ronda pelo local, Legisnaldo entra rapidamente numa via marginal, o que acaba despertando suspeitas. É perseguido e parado.

- Fora do carro, rapá! – grita um dos policiais de arma em punho.

Legisnaldo sai. É logo posto na parede e revistado.

Ao ver uns frascos com um pó branco dentro, um soldado alerta:

- Sargento, tem uns vidros com pó aqui dentro. – E entrega um dos frascos ao comandante da guarnição. O sargento então se aproxima e grita ao ouvido do universitário:

- O que tem aqui dentro deste vidro?

- É talco... responde Legisnaldo.

- Você aqui na Cracolândia com uns vidros cheios de pó branco e vem me dizer que são talco? É droga, rapá? Confessa logo! – Outros policiais se aproximam com cara de poucos amigos.

- Eu tenho como explicar, eu tenho como explicar! Mas antes preciso só ver uma coisinha – Respondeu desesperadamente Legisnaldo. Como de costume, retirou debaixo da axila seu Vade Mecum. Foi olhar os tipos penais possíveis:

Lei 11.343/2006:

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, TRANSPORTAR, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer DROGAS, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (CINCO) A 15 (QUINZE) ANOS e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. (...)

§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, AS PENAS PODERÃO SER REDUZIDAS DE UM SEXTO A DOIS TERÇOS, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.”

E depois foi conferir no Código Penal:

Art. 273. Falsificar, corromper, ADULTERAR ou alterar PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS:

Pena - reclusão, de 10 (DEZ) A 15 (QUINZE) ANOS, e multa. (...)

§ 1º-B. Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:

I - SEM REGISTRO, QUANDO EXIGÍVEL, NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMPETENTE;”

O jovem estudante então engoliu a seco e respondeu:

- É cocaína, seu guarda. Não tenho dúvida. É COCAÍNA, e da cheirosa!

Rosivaldo Toscano Jr. é doutorando em direitos humanos pela UFPB, mestre em direito pela UNISINOS, membro da Comissão de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, membro da Associação Juízes para a Democracia – AJD e juiz de direito em Natal, RN.

Imagem Ilustrativa do Post: FLOUR // Foto de: david pacey // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/63723146@N08/8187291243/

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rosivaldo Toscano JúniorDoutor em Direito (UFPB) e MBA em Poder Judiciário (FGV-Rio). Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM (Brasília, DF). Juiz há 23 anos, atualmente é Titular do 3º Juizado de Violência Doméstica de Natal. Autor do seguintes livros: O Cérebro que Julga: neurociências para juristas (Emais Editora, 2023), A Guerra ao Crime e os Crimes da Guerra (2ª edição, Empório do Direito, 2017) e Controle Remoto Judicial: quando se decide sem decidir (Lumen Juris, 2014).

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