Artigos Empório do Direito – O labor durante o recesso forense – por paulo silas taporosky filho

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O labor durante o recesso forense – por paulo silas taporosky filho

O artigo aborda a continuidade das atividades profissionais durante o recesso forense, enfatizando que, apesar da suspensão dos prazos processuais, o trabalho dos operadores do direito não cessa. O autor, Paulo Silas Taporosky Filho, destaca as dificuldades enfrentadas, especialmente na advocacia criminal, onde a necessidade de atuação em casos urgentes, como flagrantes e prisões, demanda dedicação e resiliência em meio a desafios como acesso restrito aos autos e a baixa disponibilidade dos serviços judiciais. Assim, mesmo no recesso, o compromisso com a justiça permanece firme.

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Por mais que haja o recesso forense, o qual suspende os prazos processuais e faz com que os fóruns e tribunais funcionem apenas em regime de plantão, o trabalho continua para muitos magistrados, membros do Ministério Público, advogados, delegados, policiais, enfim, todos aqueles vinculados ao funcionamento das engrenagens da justiça. Há o recesso, atualmente em voga, mas o trabalho não para.

Digo aqui na perspectiva de advogado criminalista. Por mais que seja um alívio para os profissionais a suspensão dos prazos processuais, tem-se que muito daquilo que é feito no exercício da profissão, principalmente na advocacia criminal, necessita continuar sendo procedido, independente da época em que se esteja. Isso porque flagrantes continuam sendo lavrados, ordens de prisões ainda são cumpridas, requerimentos ao juízo também são feitos, petições ainda devem ser distribuídas, habeas corpus necessitam ser impetrados, enfim, a coisa toda continua acontecendo, exigindo dos plantonistas a dedicação necessária para atuar em tal período.

Por mera coincidência ou pura conveniência, várias operações policiais “estouram” na semana que antecede o início do recesso forense. Pouco antes do por muitos aguardado dia 20 de dezembro, efetiva-se o início de algumas grandes operações, muitas delas com acompanhamento midiático ostensivo. Mandados de prisão e de busca ou apreensão são cumpridos, interrogatórios e oitivas são realizados, conduções coercitivas são feitas, ou seja, “fecha-se o cerco”. Consequência lógica disso é a necessidade da atuação do advogado criminal. Os prazos podem até estar suspensos, mas a labuta continua.

As dificuldades do labor nesse período são várias. Além do fator óbvio que decorre muitas vezes das próprias operações (dificuldade ou impossibilidade de acesso ao inquérito policial), o profissional passa a desempenhar o seu papel ciente dos problemas que virão. Advogar no período do recesso forense não é fácil. Juízes e desembargadores são apenas os escalados para os plantões. Mau humor muitas vezes presente nos funcionários que estão atendendo no balcão dos fóruns e tribunais. Repartições públicas, quando com sorte, funcionando também em regime de plantão. Assim, tudo fica mais difícil. O contato com o cliente é mais dificultoso. O acesso ao inquérito ou aos autos passa a ser um trabalho hercúleo. O contato direto com o magistrado é dificílimo. Diversos problemas surgem nas tentativas de distribuição de petições, seja de modo físico ou virtual. Ainda assim, não se pode parar. Desistir não é uma opção. A roda continua girando. A máquina ainda flui. Mesmo que de forma mais sofrível, o desempenho das funções competentes a cada um daqueles que atuam no período do recesso forense é condição necessária para que tudo corra bem (ou pelo menor perto disso).

Aos colegas e amigos profissionais de todas as áreas que se encontram em tal situação, atuantes no recesso forense, fica aqui o registro de consideração e admiração. Força. A coisa toda não pode parar. Enfrentemos as dificuldades, que já não são poucas, mas aumentam no período do recesso, com a cabeça erguida. É complicado, sabemos. Mas não se foge disso. Avante!

Imagem Ilustrativa do Post: paperworks // Foto de: Erich Ferdinand // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/erix/8746546945

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

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