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O insulto do ministro
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O insulto do ministro
O artigo aborda a recente divulgação de dados sobre a população carcerária no Brasil, destacando o crescimento alarmante de detentos e a persistente seletividade do sistema penal. O texto critica a insensibilidade do Ministro da Justiça, Sergio Moro, que minimizou a gravidade da situação, especialmente em relação ao elevado número de presos provisórios, e questiona a falta de vontade política para efetivar mudanças significativas no sistema prisional. Além disso, evidencia a discrepância entre as estatísticas apresentadas e a realidade dos direitos humanos no contexto penal brasileiro.
Artigo no Empório do Direito
O Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), órgão subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgou os mais recentes dados sobre a população carcerária no Brasil. De logo, ressalta-se que os números apresentados não revelam a situação atual, pois refletem a realidade carcerária brasileira até o mês de junho do ano passado.
Primeiro, mostrou-se que a população carcerária no Brasil subiu de 232,7 mil em 2000 (ano em que as informações começaram a ser sistematizadas no País) para 773,1 mil no primeiro semestre do ano passado. Até junho de 2019, a população carcerária no Brasil era de 773.151 presos, número que triplicou desde 2000. A taxa de encarceramento a cada 100 mil habitantes passou de 137, em 2000, para 367,91 até junho do ano passado. Em 1990, essa taxa era de 61 pessoas presas a cada 100 mil habitantes.
Destes presos, a grande maioria cometeu (ou teria cometido) crimes tipificados na Lei de Drogas, cerca de 39,4% (304 mil); depois, aparecem os delitos contra o patrimônio, responsáveis pelo encarceramento de 284 mil presos (36,7% do total); em seguida (11,31%), estão os acusados ou condenados por delitos contra a pessoa (88 mil). E os presos acusados, ou definitivamente condenados, por crimes contra a Administração Pública, como corrupção, peculato, concussão, etc., qual o percentual? Exatamente 820 pessoas, ou seja, apenas 0,1% do total.
(Aqui, e mais uma vez, comprova-se a perversa seletividade do sistema de Justiça Criminal, constatando-se “que o sistema penal cria o delinquente, mas, agora, num nível muito mais inquietante e grave: o nível da interiorização pela pessoa atingida do etiquetamento legal e social, pois, em inúmeros casos, a experiência do processo e do encarceramento produz nos condenados um estigma que pode se tornar profundo. Há estudos científicos, sérios e reiterados, mostrando que as definições legais e a rejeição social por elas produzida podem determinar a percepção do eu como realmente ‘desviante’ e, assim, levar algumas pessoas a viver conforme esta imagem, marginalmente.”[1] Como diz Loïc Wacquant: “a gestão penal da insegurança social alimenta-se de seu próprio fracasso programado.”[2] A propósito, Mathiesen avalia que “se as pessoas realmente soubessem o quão fragilmente a prisão, assim como as outras partes do sistema de controle criminal, as protegem – de fato, se elas soubessem como a prisão somente cria uma sociedade mais perigosa por produzir pessoas mais perigosas -, um clima para o desmantelamento das prisões deveria, necessariamente, começar já. Porque as pessoas, em contraste com as prisões, são racionais nesse assunto. Mas a informação fria e seca não é suficiente; a falha das prisões deveria ser ‘sentida’ em direção a um nível emocional mais profundo e, assim fazer parte de nossa definição cultural sobre a situação.”[3]).
Feita esta digressão, voltemos aos números. Há no Brasil um incrível déficit de vagas no sistema prisional, ou seja, há uma enorme diferença entre o número de presos e as vagas necessárias para abrigá-los com alguma dignidade; passou-se de 97 mil vagas em 2000 para 312,1 mil no ano passado; ademais, há 14,4 mil presos em Delegacias de Polícia, fato absolutamente ilegal, pois, como se sabe, Delegacia de Polícia não é local onde deva estar alguém preso, ainda que preventivamente. Aqui também, o absurdo é manifesto!
O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, ao lado do Diretor do DEPEN, Fabiano Bordignon, concederam à imprensa uma entrevista coletiva, na mesma tarde em que foram disponibilizados os dados oficiais. O Ministro até que começou bem, afirmando que “não se constroem políticas públicas consistentes sem que tenhamos dados, sem que tenhamos evidências, sem que tenhamos a condição de construir essas políticas públicas com base em dados reais e quanto mais próximos esses dados do momento contemporâneo, tanto melhor.”
Neste aspecto ele tem razão, nada obstante eu duvidar muitíssimo que haja mesmo vontade política de diminuir a tragédia que vive o sistema penitenciário brasileiro; é possível que se trate apenas de um discurso meramente retórico.
Em seguida, o Ministro afirmou haver no Brasil, em relação ao sistema penitenciário, “muita desinformação, muitos dados equivocados e o levantamento dessas informações no formato que vai ser apresentado, com recursos novos, vai permitir que a sociedade civil organizada, os órgãos públicos, toda a população tenham uma compreensão melhor sobre nosso sistema penitenciário.”
Evidentemente, faltou esclarecer em que consistem tais “desinformações”, afinal as “informações” devem ser dadas pelo Estado e pelo Governo brasileiro, do qual ele é parte integrante há mais de um ano. Portanto, se há, efetivamente, falta de informação, trata-se de uma falha do Estado e não da “sociedade civil organizada.”
Quando se mostrou que houve um crescimento de 3,89% na população carcerária no primeiro semestre de 2019 (comparando-se com o mesmo período do ano anterior), ao que parece, o Ministro exultou, afirmando que “se vê uma série de inverdades que são colocadas sobre o sistema carcerário. Havia uma expectativa de aumento de 8% ao ano, que não se concretizou, houve um aumento de 3,8%.”
Em relação aos presos provisórios, os dados oficiais mostraram uma pequena diminuição em relação ao ano de 2018; enquanto no primeiro semestre de 2018 eram 261 presos provisórios (o que representava 35% da população carcerária), no mesmo período de 2019 foram registrados 268,4 presos nesta situação (34,7%); embora o número absoluto seja maior (8 presos a mais, aproximadamente), a proporção caiu, ainda que muitíssimo abaixo do que era de se esperar (apenas 0,3%).
Ao comentar estes números relativos aos presos que ainda não foram julgados definitivamente (e, portanto, estão privados de sua liberdade, apesar de presumivelmente inocentes, nos termos da Constituição Federal), o Ministro Moro negou que haja muitos presos provisórios no Brasil, ou seja, contradisse o óbvio e o inegável.
Disse ele que, “às vezes se fala que há muita prisão cautelar, que é exagero e tal, normalmente querendo que isso comova o sistema de Justiça para soltar criminosos perigosos, violentos, crime organizado, por corrupção, e quando vamos ver os dados específicos, inclusive com comparativos com outros países, não temos nenhuma situação anormal aqui no Brasil.” (grifei).
Tal afirmação chega a ser insultuosa! É de estarrecer a insensibilidade - e, por que não ética? - do Ministro da Justiça e Segurança Pública. Aliás, esta singular declaração do Ministro (para usar de um eufemismo) deveria ser confrontada com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no dia 09 de setembro de 2015, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº. 347, quando foi expressamente reconhecido um verdadeiro “estado de coisas inconstitucional”, identificando-se no sistema penitenciário brasileiro “um quadro insuportável e permanente de violação de direitos fundamentais a exigir intervenção do Poder Judiciário de caráter estrutural e orçamentário.”
A meta de um Governo realmente preocupado com os Direitos Humanos e com a preservação da dignidade da pessoa humana deveria ser sempre a de diminuir o caos; satisfazer-se com um aumento de (apenas) 3,89% da população carcerária chega a ser (quase) um acinte, um insulto!
O (possível) regozijo do Ministro é inaceitável para um homem público e para um Ministro de Estado de um País democrático, pois qualquer aumento da população carcerária deveria ser seguido de um lamento e de um pedido de desculpas das autoridades pública.
Para encerrar, lembro Lipovetsky, ao perguntar: “o que resta dos valores superiores em um mundo sujeito à lei hegemônica do dinheiro e das mídias, e aonde pode levar o universalismo de mercado dominados por um individualismo furioso, pelo culto ao sucesso e ao consumismo?”[4] A resposta, talvez, esteja nas declarações do Ministro...
Notas e Referências
[1] HULSMAN, Louk, Penas Perdidas – O Sistema Penal em Questão, Niterói: Luam, 1997, p. 69.
[2] WACQUANT, Loïc, As Prisões da Miséria, Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001, p. 145.
[3] MATHIESEN, Thomas, Conversações Abolicionistas – Uma Crítica do Sistema Penal e da Sociedade Punitiva, São Paulo: IBCCrim, 1997, p. 275.
[4] LIPOVETSKY, Gilles e SERROY, Jean, “A Cultura – Mundo – Resposta a uma Sociedade Desorientada”, São Paulo: Companhia das Letras, 2011, páginas 132 e 133.
Imagem Ilustrativa do Post: Juiz-sergio-moro-reforma-código-penal-Foto -Lula-Marques- Agência-PT-16 // Foto de: PT // Sem alterações
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