O homem do dique e a irracionalidade do pensamento jurídico - penal sedimentado: homenagem ao professor eugenio raúl zaffaroni
O artigo aborda a crítica ao pensamento jurídico-penal tradicional através da obra de Eugenio Raúl Zaffaroni, defendendo uma reavaliação das práticas punitivas e a necessidade de desconstruir os discursos que perpetuam a violência institucional. O autor, Salah Khaled Jr., propõe que o direito penal sirva como um dique contra o poder punitivo, deslegitimando a ideia de um direito de punir idealizado em contextos de opressão e seletividade, buscando alternativas que priorizem a redução de danos...

O artigo aborda a crítica ao pensamento jurídico-penal tradicional e a urgência de reinterpretar o papel do direito penal na sociedade contemporânea, por meio da obra de Eugenio Raúl Zaffaroni, destacando suas contribuições e desafios.
Entre os temas discutidos estão a **desmistificação do direito penal** e sua relação com a realidade social, que evidencia como a adoção mecânica de categorias legais provoca consequências desastrosas; a **necessidade de diálogo do direito penal com a realidade social**, enfatizando que a defesa de determinadas normas deve ser acompanhada de consciência crítica sobre sua efetividade; a **fenomenologia da violência**, reconhecendo a violência como um elemento intrínseco à vida em sociedade, o que desafia a ideia utópica de erradicação total da violência; a **seletividade do sistema penal**, que tende a marginalizar segmentos mais vulneráveis da população; a crítica ao **jus puniendi**, enfatizando sua legitimidade problemática e implicações no contexto latino-americano; a análise da relação entre **direito penal e estado de exceção**, que revela como a norma é frequentemente desconsiderada em favor da violência estatal; e a **insurgência política do discurso jurídico penal**, propondo um reexame crítico com o objetivo de conter o poder punitivo, promovendo uma justiça que transcenda as armadilhas da normatividade legal.
Por fim, o texto propõe um **reencantamento do direito penal**, sugerindo a utilização de suas potencialidades em favor da justiça social e dos direitos humanos, distantes da lógica punitiva vigente.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "O homem do dique e a irracionalidade do pensamento jurídico-penal sedimentado: homenagem ao professor Eugenio Raúl Zaffaroni" por Salah Khaled Jr.
- Crítica ao pensamento jurídico-penal sedimentado: Reflexão sobre como a obra de Zaffaroni desafia práticas punitivas tradicionais e sugere uma abordagem mais crítica e realista do direito penal na América Latina.
- Direito penal e poder punitivo: Discussão sobre a distinção entre discurso jurídico-penal e legislação penal, e como ambos não se confundem, reforçando a necessidade de limitar o poder punitivo.
- Relação entre violência e sociedade: Análise do caráter estrutural da violência na sociedade, enfatizando que a eliminação total da violência é uma ilusão.
- Seletividade do sistema penal: Reflexão sobre como o sistema penal se direciona a grupos vulneráveis, exacerbando a criminalização e a violência institucional.
- História e crítica do direito penal: Uso das teses de Walter Benjamin para critique a narrativa histórica positiva do direito penal, propondo uma visão que revela a violência subjacente nas práticas punitivas.
- Poder punitivo versus jus puniendi: Discussão sobre a legitimidade e os limites do poder punitivo, contrastando com a ideia de direito de punir como uma construção normativa falaciosa.
- Estado de exceção: Análise sobre como o estado atual permite a proliferação do autoritarismo e a arbitrariedade das práticas penais, ressaltando a urgência da contenção jurídica do poder punitivo.
- Desconstrução do discurso jurídico-penal: Proposição de uma nova abordagem ao discurso penal, buscando interromper a continuidade da lógica autoritária que tem historicamente legitimado a violência institucional.
- Inspiração benjaminiana: Sugestões para um retorno ao potencial emancipatório do discurso jurídico-penal, buscando uma nova forma de compreensão e reação em face do poder punitivo.
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