
Artigos Empório do Direito
O “espírito militar” como a atual e importante chocadeira do autoritarismo brasileiro.
Artigo
Artigos no Empório do Direito
O “espírito militar” como a atual e importante chocadeira do autoritarismo brasileiro.
O artigo aborda o conceito de autoritarismo no Brasil, destacando sua relação com o "espírito militar" que permeia as Forças Armadas e a sociedade. O texto analisa como essa mentalidade, marcada pela intolerância e pela ideia de superioridade, contribui para a perpetuação do autoritarismo, evidenciando a resistência das instituições militares à democracia e à promoção de valores democráticos. Por fim, são propostas medidas de reforma para integrar as Forças Armadas a um regime democrático, visando superar essa cultura autoritária.
Artigo no Empório do Direito
Coluna Defensoria e Sistema de Justiça / Coordenador Jorge Bheron, Gina Muniz e Eduardo Januário
No âmbito da ciência política, o ato de definir o autoritarismo não constitui uma das tarefas mais fáceis, já que diversos são os sentidos que esse conceito pode adquirir. O rigor no seu uso, portanto, deve ser objeto de preocupação daquele que o maneja, até mesmo como forma de fugir de uma conotação desprovida de qualquer significado. Somente com uma postura inicial prudencial é que se pode afastar uma acepção que se aproximaria de um “guarda-chuva”.
Diante dessa empreitada, é oportuno recorrer ao ensinamento de Christiano Falk Fragoso, que relaciona quatro significados possíveis para o termo autoritarismo, a saber: abuso de poder, regime político, ideologia política e mentalidade[i]. É claro que estes sentidos não são definições estanques, podendo ocorrer diálogo entre eles.
Neste texto, o autoritarismo é empregado como o uso abusivo do poder, o que pode perfeitamente dialogar com a existência de uma mentalidade autoritária. Na verdade, essa articulação se mostra possível a partir da constatação de que os limites impostos ao exercício do poder se mostram perfeitamente superáveis diante da existência de uma mentalidade que não aprecia a tolerância como valor a ser observado.
Ultrapassado esse primeiro recorte conceitual, é preciso avançar diante desse fenômeno em solo brasileiro. Para essa faina, mostra-se relevante o pensamento de Lilia Moritz Schwarcz[ii], pois, ainda que não tenha realizado uma problematização sobre os sentidos do termo autoritarismo, são destacadas as suas diversas raízes. O olhar da historiadora em questão indica oito tópicos, que acabam por justificar a existência de uma cidadania incompleta no cenário sociopolítico brasileiro, que é reverso da nossa moeda autoritária. Dentre as várias razões explicativas para o autoritarismo nacional, é ressaltada a intolerância, ou seja, a incapacidade de conviver com o pensamento diverso.
Para que se possa desenvolver a ideia defendida neste texto, depara-se com a necessidade de enfrentar um elemento próprio da vida de determinado segmento de profissionais e que, por Celso Castro[iii], veio a ser denominado como “espírito militar”. O seminal estudo sobre a vida na caserna se deu a partir de pesquisa de campo realizada na Academia Militar das Agulhas Negras no final da década de 1980. Dentre os aspectos trazidos pelo antropólogo, há de se destacar a constituição de uma visão binária e maniqueísta de mundo, sendo certo que o contraponto da realidade militar residia naquela vivenciada pelos civis, os chamados “paisanos”. Dessa forma, as qualidades que são esperadas de um integrante da sociedade são atribuídas aos militares justamente em contraposição às que os civis apresentam. A partir de entrevistas realizadas com os cadetes do Exército Brasileiro, o antropólogo apresenta um cenário marcado por antagonismos. De acordo com o “espírito militar, o jovem formado na caserna é, dentre outros aspectos, marcado pela disciplina, ordem, maturidade e seriedade, enquanto um civil apresenta as seguintes características: displicência, desordem, infantilidade e falta de seriedade[iv].
Essa contraposição, que indica uma construção de superioridade do militar, até mesmo em razão da forma como se desenvolve a sua carreira e sociabilidade, não é enfraquecida com o decorrer do tempo. Válido destacar que os elogios de um anterior comandante do Exército Brasileiro podem explicar as razões para um fardado ter recentemente chefiado – e de maneira desastrosa – o Ministério da Saúde em meio à gravíssima crise provocada pela pandemia:
“Viabilizou-se [determinada operação humanitária na Amazônia] graças à determinação do general Guilherme Theophilo e à criatividade do general Pazuello. Este amazonense, logo depois, foi designado para comandar a Operação Acolhida, levando as experiências reunidas no Amazonlog. Pazuello garantiu o êxito da recepção, triagem, abrigo, saúde, alimentação e interiorização de milhares de venezuelanos. Sem falsa modéstia, fez com que nos tornássemos referência mundial.”[v]
Ainda que cause certo espanto inicial, a verdade é que as Forças Armadas brasileiras, apesar de inseridas em um Estado Democrático, não conseguiram assimilar a democracia como valor cívico. Dito de outra forma: são instituições públicas que ainda não compreenderam a ordem democrática instituída em 5 de outubro de 1988. Não por outra razão demonstram tanta resistência à incidência de institutos próprios da justiça de transição e o receio de que a efetivação do direito à memória represente uma postura revanchista. Essa oposição deve ser ainda compreendida pelo fato de os atuais Oficiais-Generais terem sido formados no curso da ditadura militar instaurada no dia 1º de abril de 1964.
Mas, de que modo pensar no espírito militar como atual e importante chocadeira do autoritarismo brasileiro? De um lado, não se pode ignorar, tal como apontado, a existência de uma cultura que não prima pela tolerância. De outra banda, não se pode perder de vista a militarização da sociedade: quer seja com a expansão das chamadas escolas cívico-militares, quer seja com o expressivo número de fardados afastados das unidades militares para ocuparem cargos na Administração Pública.
De acordo com as informações fornecidas pelo próprio Executivo Federal, em razão do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares, há intenção de funcionamento, até o ano de 2023, de 216 estabelecimentos de ensino dessa natureza[vi]. Não resta dúvida de que os valores da obediência e hierarquia serão arraigados nos jovens que lá se formarão, mas o mesmo não poderá ser dito com relação à tolerância e ao respeito ao diferente.
A atuação desses específicos servidores públicos em setores alheios aos de sua formação somente vem a reforçar o sentimento de superioridade, que é próprio do espírito militar, frente aos paisanos. Há, portanto, um cenário que permite o desenvolvimento de uma imagem messiânica de um determinado agente público, o que é deletério para qualquer regime democrático. Trata-se de uma problemática simbologia e que, no curso da história brasileira, foi que legitimou a função moderadora das Forças Armadas, argumento tão caro nas diversas quarteladas ocorridas na república.
A existência de atos políticos de conteúdo contrário ao regime democrático já não mais causa espanto, pois os brados que clamam por uma intervenção militar perderam o caráter de novidade. Por mais paradoxal que possa parecer, um deputado federal publicamente defendeu o Ato Institucional nº 05 e o fechamento de instituições democráticas, o que, aliás, implicou na decretação de sua prisão por ordem de um Ministro do Supremo Tribunal Federal. Todo esse cenário demonstra que os limites estabelecidos para o exercício do poder não se mostram mais suficientes para conter os ímpetos de determinada parcela da sociedade que se mostra incapaz de lidar com o Outro. O espírito militar se mostra, assim, perfeitamente adequado para esses que desconhecem – e para os que não conhecerão – os seguintes conceitos: democracia, respeito à diversidade e pluralismo.
O risco autoritário, portanto, é real e não pode ser considerado como devaneio alarmista. O momento crítico poderá permitir uma refundação das Forças Armadas brasileiras, além da desmilitarização das polícias[vii]. Alguns caminhos já foram esboçados pela Comissão Nacional da Verdade, vide as Recomendações nº 5 e 6 do seu Relatório Final:
“[5] Reformulação dos concursos de ingresso e dos processos de avaliação contínua nas Forças Armadas e na área de segurança pública, de modo a valorizar o conhecimento sobre os preceitos inerentes à democracia e aos direitos humanos.
[6] Modificação do conteúdo curricular das academias militares e policiais, para promoção da democracia e dos direitos humanos.”[viii]
Há, ainda, a apresentação de Proposta de Emenda Constitucional, cujo projeto é de autoria da Deputada Federal Perpétua Almeida, que impede que militares da ativa ocupem cargos de natureza civil na Administração Pública. Sem sombra de dúvida, é uma medida salutar e necessária. Nos navios, quartéis e bases aéreas é que devem estar os militares. O aparelhamento da máquina administrativa por esses profissionais acaba por representar em risco de desvirtuamento de suas instituições, isto é, de se tornarem órgãos de governos. A blindagem, aliás, de uma instituição de Estado não é nenhuma novidade na realidade jurídica brasileira, vide o tratamento proibitivo conferido aos magistrados e membros do Ministério Público para atuarem no Executivo.
E que não se esqueça de importantes setores da sociedade civil que se mostram contrários às escolas cívico-militares[ix]. Mais do que nunca a juventude necessita ser ensinada e, principalmente, vivenciar o pluralismo. Apesar de o artigo 1º, inciso V, Constituição da República indicar como valor o pluralismo político, com uma educação pautada na tolerância e respeito é possível ir além do campo político. E isso somente será possível em um cenário que consiga superar um projeto pedagógico pautado exclusivamente na observância da disciplina, hierarquia e obediência.
Essas posturas críticas se mostram alvissareiras; porém, é preciso que elas, bem como outras ainda embrionárias ou sequer ainda concebidas, sejam desenvolvidas e concretizadas. Somente assim, as Forças Armadas do Brasil poderão ser, enfim, tidas como instituições democráticas, e não mais como abrigo da ideia de superioridade que conduz à mentalidade autoritária de que trata esse texto.
Ainda que um famoso egresso seu demonstre incompetência administrativa e desrespeito às vítimas da pandemia, não é o momento de demonizar as Forças Armadas brasileiras, pois são instituições estatais, por força constitucional, tidas como permanentes. Não são elas as genitoras do autoritarismo pátrio. Contudo, enquanto não aperfeiçoadas e inseridas ao regime democrático legitimamente estabelecido em 1988, ao perseverar no contraproducente e intolerante “espírito militar” que ainda as norteia, infelizmente, continuarão servindo de chocadeira desse fenômeno que necessita ser extirpado do nosso horizonte cívico.
Notas e Referências
[i] FRAGOSO, Christiano Falk. Autoritarismo e sistema penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015. pp. 64-65.
[ii] SCHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.
[iii] CASTRO, Celso. O Espírito Militar. Um antropólogo na caserna. 2. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2004.
[iv] CASTRO, Celso. O Espírito Militar. Um antropólogo na caserna. 2. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2004. p. 44.
[v] CASTRO, Celso (organizador). General Villas Bôas: conversa com o comandante. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2021. p. 158.
[vi] Divulgadas regras que regulamentam a implantação das escolas cívico-militares em 2021. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/educacao-e-pesquisa/2020/12/divulgadas-regras-que-regulamentam-a-implantacao-das-escolas-civico-militares-em-2021 Acesso em 11 de junho de 2021.
[vii] SOARES, Luiz Eduardo. Desmilitarizar: segurança pública e direitos humanos. São Paulo: Boitempo, 2019.
[viii] Disponível em: https://cnv.memoriasreveladas.gov.br/images/pdf/relatorio/Capitulo%2018.pdf. Acesso em 11 de junho de 2021.
[ix] Especialistas em educação criticam projeto de escolas cívico-militares lançado pelo governo. Disponível em: https://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/especialistas-em-educacao-criticam-projeto-de-escolas-civico-militares-lancado-pelo-governo-23929588 Acesso em 11 de junho de 2021.
Imagem Ilustrativa do Post: woman in gold dress // Foto de: Tingey Injury Law Firm // Sem alterações
Disponível em: https://unsplash.com/photos/L4YGuSg0fxs
Licença de uso: https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
Impacto do Juiz das Garantias e perspectivas para 2024 com Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes JrA aula aborda o impacto da implementação do juiz das garantias no sistema judiciário brasileiro, com a participação de especialistas que discutem as mudanças esperadas e os desafios enfrentados. Al...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 3 )
-
#47 STF RECLAMAÇÃO E AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COM EDUARDO NEWTONO episódio aborda a importância da audiência de custódia e a luta pela sua regulamentação pelo STF e CNJ, destacando as dificuldades enfrentadas no Brasil devido ao descumprimento das resoluções pe...Podcast Crim...Alexandre Mo...Eduardo Newton( 2 )( 1 )livre
-
IA Moisés RosaEsta IA aborda a presunção de inocência como garantia fundamental, sua evolução histórica e aplicação no direito brasileiro, além da execução provisória da pena, trânsito em julgado e reflexos. Tam...Ferramentas IAMoisés Rosa( 0 )
-
Caso Robinho Análise Penal com Luana Davico e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a análise jurídica do caso de Robinho, discutindo a condenação do jogador por estupro coletivo na Itália e as implicações da sua extradição ao Brasil. Luana Davico e Alexandre Morais ...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaLuana Davico( 2 )
-
#272 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIAO episódio aborda a audiência de custódia, um mecanismo essencial para garantir a liberdade e os direitos fundamentais do preso, discutindo sua função e importância no sistema jurídico brasileiro. ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 4 )( 2 )livre
-
#251 NOVA RESOLUÇÃO CNJ E COMBATE À TORTURAO episódio aborda a nova resolução do CNJ sobre o combate à tortura, destacando a importância das audiências de custódia e a legislação relacionada ao abuso de autoridade. Os professores Alexandre ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#235 INVESTIGAÇÃO PELA POLÍCIA MILITAR E NULIDADEO episódio aborda a decisão da terceira turma recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que discute a invalidade de atos investigativos realizados pela polícia militar em relação a civis, ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
#230 PROCESSO ACUSATÓRIOO episódio aborda a importância do processo acusatório e a figura do juiz das garantias, discutindo a experiência chilena sob a perspectiva do palestrante Eduardo Gagliardo. Os participantes analis...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#165 GARANTISMO PENAL É UM SÓ HUMBERTO FABRETTI, AURYO episódio aborda a importância do garantismo penal, debatendo a obra de Ferraioli e suas implicações no contexto jurídico brasileiro. Os professores Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa receb...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#91 PRISÃO E CORONAVÍRUS COM ALEXANDRE E AURYO episódio aborda a complexa relação entre o sistema prisional brasileiro e a pandemia de coronavírus, destacando a necessidade de medidas como a suspensão de prisões e a concessão de liberdade ao ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
Política de Drogas e Atuação Estratégica com Cristiano MaronnaA aula aborda a política de drogas no Brasil sob a perspectiva da liberdade, com destaque para as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização da posse de drogas para uso...Aulas Ao VivoCristiano Avila Maronna( 2 )( 2 )
-
#316 | ALEXANDRE MORAIS DA ROSA E FABIANO FERNANDES CONVERSAM SOBRE PUBLICAÇÕES ACADÊMICASO episódio aborda a conversa entre Fabiano Fernandes e Alexandre Morais da Rosa sobre a importância das publicações acadêmicas no campo do direito, destacando o livro de Fabiano, que explora a rela...Podcast CP ImersãoAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 2 )livre
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
Aspectos processuais dos novos crimes contra o estado democrático de direitoO artigo aborda a recente inclusão de crimes contra o Estado Democrático de Direito no Código Penal pela Lei 14.197/21, discutindo suas características como crimes políticos. O texto explora as imp...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
Teoria das janelas quebradas: e se a pedra vem de dentro?O artigo aborda a crítica da Teoria das Janelas Quebradas e seu impacto na segurança pública, questionando a validade das políticas de Tolerância Zero implementadas no Brasil e nos Estados Unidos. ...Artigos Empório do DireitoJacinto Coutinho( 0 )livre
-
Quando o ministério público recusa propor o acordo de não persecução penal - a posição do stfO artigo aborda a decisão da 2ª Turma do STF sobre a recusa do Ministério Público em propor o acordo de não persecução penal, salientando que o juiz não pode impedir a remessa do caso à Câmara de R...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a ...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Negativa de autoria como causa não prevista dentre as hipóteses de absolvição sumáriaO artigo aborda a ausência de previsão no Código de Processo Penal para a negativa de autoria como causa de absolvição sumária. O autor argumenta que, mesmo quando há evidências claras de que o acu...Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Algumas considerações antropológicas sobre o documentário “justiça”O artigo aborda a análise do documentário "Justiça", que retrata o cotidiano do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, explorando a dinâmica entre defensores, juízes e réus. A autora, Maíra Marchi ...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Pecados: só se forem da carne. confissões do sistema judicial à luz da psicanáliseO artigo aborda a relação entre Psicanálise e Direito, destacando a importância de os operadores do Direito ouvirem as partes envolvidas em um processo judicial. A autora, Maíra Marchi Gomes, explo...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand...Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre
-
Para entender o garantismo penal de ferrajoliO artigo aborda o garantismo penal de Luigi Ferrajoli, enfatizando a necessidade de uma reavaliação do Direito e Processo Penal brasileiro à luz da Constituição de 1988. O autor, Alexandre Morais d...Artigos Empório do DireitoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
Racismo, genocídio e cifra negra: raízes de uma criminologia antropofágicaO artigo aborda o racismo estrutural e o genocídio da população negra no Brasil, discutindo suas raízes históricas e sociais, além da relação entre a criminalidade e a inferiorização racial. Lucian...Artigos Empório do DireitoLuciano Góes( 0 )livre
-
Você sabe o significa padrão daubert? a questão da junk science no depoimento de especialistas no processoO artigo aborda a importância do padrão Daubert na avaliação da admissibilidade de testemunhos periciais, especialmente em relação ao fenômeno da "junk science" no contexto judicial. Ele explora o ...Artigos Empório do DireitoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
Eduardo Newton
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23RJ54 seguidoresEduardo NewtonAtualmente, Defensor Público do estado do Rio de Janeiro. Foi Defensor Público do estado de São Paulo. Possui mais de 17 a..., Expert desde 07/12/23105 Conteúdos no acervo
-
Habeas Corpus - Análise Estratégica de Casos Reais com Eduardo NewtonA aula aborda uma análise prática do habeas corpus no processo penal, realizada por Eduardo Newton, defensor público com 18 anos de experiência. Ele compartilha estratégias de redação e argumentaçã...Aulas Ao VivoEduardo Newton( 12 )( 9 )
-
top10Melhorando o Desempenho dos HCs no STF e STJ com Eduardo NewtonA aula aborda estratégias para aprimorar a elaboração de habeas corpus nos tribunais superiores, com base na experiência pessoal de Eduardo Newton, defensor público. Ele discute a importância de mu...Aulas ExtrasEduardo Newton( 34 )( 20 )
-
#47 STF RECLAMAÇÃO E AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COM EDUARDO NEWTONO episódio aborda a importância da audiência de custódia e a luta pela sua regulamentação pelo STF e CNJ, destacando as dificuldades enfrentadas no Brasil devido ao descumprimento das resoluções pe...Podcast Crim...Alexandre Mo...Eduardo Newton( 2 )( 1 )livre
-
Ep. 003 Tranca corpus: A mais nova doutrina brasileiraO episódio aborda a doutrina do habeas corpus, discutindo sua aplicação e relevância no sistema penal brasileiro. As defensoras Gina Muniz, Rafaela Garcez e o defensor Fernando Soubhia analisam os ...Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant...Eduardo NewtonJorge Bheron...( 2 )( 2 )livre
-
A defesa intransigente de direitos: novos e mais ácidos inconformismos de um defensor público 17 março 2021O livro aborda a luta incansável por direitos fundamentais sob a perspectiva inovadora de um defensor público, destacando novos inconformismos e criticando a injustiça social. Eduardo Januário Newt...LivrosEduardo Newton( 1 )( 1 )livre
-
Ep. 004 Freud explica o fetiche inquisitório?O episódio aborda as prisões de ofício, discutindo as implicações legais e sociais dessa prática no sistema penal. As defensoras Gina Muniz, Rafaela Garcez e o defensor Fernando Soubhia exploram co...Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant...Eduardo NewtonJorge Bheron...( 0 )livre
-
Ep. 007 Joga fora no lixo: Art. 316 no CPPO episódio aborda o artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), discutindo suas implicações e desafios na prática da Defensoria Pública. Os participantes exploram casos e situações em que este ar...Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant...Eduardo NewtonJorge Bheron...( 0 )livre
-
Ep. 001 Reconhecimento de pessoas e a beleza do BheronO episódio aborda a relevância das normas legais no reconhecimento de pessoas, explorando casos práticos e novas jurisprudências. Os participantes discutem os desafios do processo com humor, destac...Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant...Eduardo NewtonJorge Bheron...( 1 )livre
-
Ep. 015 Quem conta um causo, inventa um bocado?O episódio aborda histórias engraçadas e inusitadas vividas pelos defensores Gina, Rafa e Eduardo durante sua trajetória na Defensoria Pública, explorando casos peculiares e reflexões sobre a práti...Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezEduardo Newton( 0 )livre
-
Ep. 015 Suspensão de liminar em Habeas Corpus: duplo twist carpado do STFO episódio aborda o julgamento da Boate Kiss e a recente decisão do STF sobre a suspensão de liminar em habeas corpus, destacando suas implicações no sistema penal e a atuação da Defensoria Pública...Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant...Eduardo NewtonJorge Bheron...( 0 )livre
-
A reinvenção da defesa criminal na pós-modernidadeO artigo aborda as dificuldades da defesa criminal na sociedade brasileira contemporânea, enfatizando a necessidade de uma abordagem estratégica em vez da mera combatividade. Os autores, Alexandre ...Artigos ConjurAlexandre Mo...Eduardo Newton( 0 )livre
-
Ep. 002 Toc toc... é a políciaO episódio aborda a (i)legalidade das entradas forçadas em domicílios, analisando as práticas policiais e seus impactos nos direitos dos cidadãos. Os defensores Gina Muniz, Rafaela Garcez e Fernand...Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant...Eduardo NewtonJorge Bheron...( 1 )livre
-
Ep. 014 Quem induz, não produz: Uma análise sobre inquirição de testemunhasO episódio aborda a indução de respostas na inquirição de testemunhas, analisando as implicações deste processo no sistema penal. As defensoras e defensores discutem como essa prática pode afetar a...Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant...Eduardo NewtonJorge Bheron...( 0 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.