O banco central do brasil agora é juiz!!!! - por rômulo de andrade moreira
O artigo aborda a promulgação da Lei nº 13.506/17, que institui um novo processo administrativo sancionador sob a competência do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários. O texto critica as medidas coercitivas e acautelatórias que permitem ao Banco Central, mesmo sem o devido processo judicial, tomar decisões que podem restringir direitos de pessoas físicas e jurídicas, questionando a constitucionalidade e a natureza invasiva dessas medidas. O autor argumenta que tais açõe...

O artigo aborda a promulgação da Lei nº 13.506/17, que regula o processo administrativo sancionador no âmbito do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, contemplando temas como as infrações e penalidades aplicadas a instituições supervisionadas, quais entidades e pessoas físicas são afetadas pela lei, incluindo administradores e responsáveis técnicos.
Discute também as polêmicas em torno das "Medidas Coercitivas e Acautelatórias", que permitem ao Banco Central requisitar informações e afastar investigados de suas funções antes do processo sancionador, gerando preocupações sobre a constitucionalidade dessas medidas, uma vez que excedem a competência de uma autoridade administrativa e ferem o princípio da reserva de jurisdição, geralmente reservado ao Judiciário.
Além disso, traça comparações com medidas cautelares do Código de Processo Penal, ressaltando a gravidade e o caráter invasivo dessas disposições.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "O banco central do Brasil agora é juiz!!!!" por Rômulo de Andrade Moreira.
- Promulgação da Lei nº 13.506/17: Discussão sobre a nova legislação que regulamenta o processo administrativo sancionador nas funções do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.
- Infrações e penalidades: Abordagem sobre as diferentes infrações e penalidades aplicáveis às instituições financeiras sob supervisão do Banco Central e seus administradores.
- Medidas coercitivas e acautelatórias: Análise crítica das medidas previstas nos artigos 16 e 17 da lei, que permitem ao Banco Central exigir informações e determinar o afastamento de pessoas físicas sem a instauração do devido processo legal.
- Princípio da reserva de jurisdição: Reflexão sobre a inconstitucionalidade das medidas coercitivas e a crítica ao fato de que apenas o Judiciário deve ter a prerrogativa de impor tais restrições.
- Semelhança com medidas cautelares: Comparação entre as medidas coercitivas da Lei 13.506/17 e as cautelares previstas no Código de Processo Penal, destacando a invasividade e restrição de direitos.
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