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Não há milagres financeiros, embora alguns acreditem que deus é brasileiro

O artigo aborda a necessidade de uma articulação eficaz entre o Estado e o Mercado para o cumprimento dos Direitos Fundamentais no Brasil, enfatizando que boas intenções legislativas não são suficientes sem planejamento e recursos. Os autores discutem os desafios da complexidade do sistema tributário e a resistência a reformas, ressaltando a importância de superar as intransigências corporativas e promover o interesse público para um futuro mais sustentável. Além disso, alertam que não existe...

Alexandre Morais da Rosa
19 jul. 2015 11 acessos
Não há milagres financeiros, embora alguns acreditem que deus é brasileiro

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O artigo aborda a necessidade de uma articulação eficaz entre o Estado e o Mercado para o cumprimento dos Direitos Fundamentais no Brasil, enfatizando que boas intenções legislativas não são suficientes sem planejamento e recursos. Os autores discutem os desafios da complexidade do sistema tributário e a resistência a reformas, ressaltando a importância de superar as intransigências corporativas e promover o interesse público para um futuro mais sustentável. Além disso, alertam que não existem soluções milagrosas para problemas financeiros, mesmo diante da crença popular de que "Deus é brasileiro".

Publicado no Empório do Direito

Por Antônio Marcos Gavazzoni e Alexandre Morais da Rosa – 19/08/2015

Imaginemos uma lei que expressamente preveja: Fica erradicada a miséria em 10 anos no Brasil. Todos nós poderíamos comemorar as boas intenções da diretriz, mas não poderíamos, de outro lado, acreditar que o simples decurso do tempo gerasse, por si, o fim da pobreza. Para isso, necessário se mostra a articulação do Estado com o Mercado, a partir do conteúdo Constitucional. A eficácia dos Direitos Fundamentais prometidos pela Constituição de 1988 dependem, para seu cumprimento, não só de boa vontade, mas principalmente de planejamento entre o Estado e o Mercado, cujas relações, muitas vezes, serão antagônicas. Há necessidade de uma coordenação via Políticas Públicas factíveis, ainda que com interesses contraditórios.

A lei, isoladamente, mesmo que cheia de boas intenções, precisa de operacionalidade e de recursos. A cada interação surgem externalidades (efeitos não previstos), tanto negativas, como positivas. E muitas vezes uma legislação com boas intenções transforma-se em uma “bomba” a ser desarmada no futuro. No ambiente democrático, todavia, diante da pressão e dos lobbys dos respectivos estamentos, cada vez mais é complicado rediscutir “direitos”, mesmo que impliquem, no longo prazo, efeitos trágicos.

Assim é que o enfrentamento das “corporações”, cujo movimento interativo transcende o individual, tende a estimular uma lealdade incompatível com os interesses coletivos. Decisões do passado são tidas como direitos adquiridos e a revisão, pela geração presente, traz consigo a mágoa do desrespeito. Defende-se o território conquistado como se fosse uma violação à soberania. A discussão sobre o regime do ICMS, os privilégios concedidos anteriormente, quando postos na mesa de discussão, muitas vezes desconsideram a solidariedade dos Estados e seus indivíduos. A simples possibilidade de se discutir os efeitos das mudanças é tido como algo impossível, razão pela qual se torna muito complicado – e o tempo em que se discute o tema comprova – a uniformização e racionalização do sistema tributário no país.

Cada Estado, cada Município, bem assim a União, “puxam o cobertor para seu lado”, embora ele seja curto e não consiga agasalhar a todos. Os representantes de cada ente, por sua vez, criados e formados no ambiente da respectiva corporação, transformam o consenso interno parcial, da corporação, em algo inegociável. E aí as possibilidades de avanço coletivo são cada vez mais complicadas. Por definição, as corporações querem maximizar os ganhos de seus membros, funcionando a metáfora para todos os órgãos, entes e empresas.

Chegamos 26 anos depois da Constituição de 1988 com um sistema tributário custoso e complexo, cuja alteração poderia otimizar a arrecadação e diminuir os custos de transação das operações. As propostas não são novas e foram discutidas diversas vezes. O cenário econômico mundial nos deveria fazer pensar sobre os “territórios conquistados”, até porque todos pagamos o preço coletivo da ausência de articulação nacional.

A redução nas pensões em Portugal, dos salários dos servidores públicos, não se trata de uma promessa, mas de uma realidade que deveria nos fazer pensar o déficit previdenciário, situação já contornada parcialmente em Santa Catarina com a criação do Fundo Previdenciário, justamente para tonar o sistema equilibrado atuarialmente. Jogar o problema para geração futura, mesmo sabendo que se caminha para o precipício pode ser o comportamento mais cômodo e populista, mas que não enfrenta a temática com coragem. Precisamos superar o viés do status quo.

É verdade que avançamos em alguns temas, mas precisamos colocar as cartas na mesa, apurar o custo-benefício das reformas tributárias, eleger prioridades, superar as intransigências corporativas, para tornar mais viável o investimento no Brasil e a sobrevivências das gerações que virão. Para isso precisaremos ter a firmeza do interesse público. Não há milagres financeiros, embora alguns acreditem que Deus é brasileiro.

Antonio Marcos Gavazzoni é formado em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), mestre e doutor em Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Foi Procurador Geral do Município de Chapecó e professor na UNOESC, na Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina e na UNOPAR. Em janeiro de 2015 assumiu pela terceira vez a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina, cargo que ocupa até o momento.

Alexandre Morais da Rosa é Professor de Direito e Processo Penal da UFSC e do Curso de Direito da UNIVALI-SC (mestrado e doutorado). Doutor em Direito (UFPR). Membro do Núcleo de Direito e Psicanálise da UFPR. Juiz de Direito (TJSC). Email: [email protected] Facebook aqui

Imagem Ilustrativa do Post: Health Care Costs // Foto de: Jim Killock // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/jimkillock/7170477569/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva dos autores, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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