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Artigos Empório do Direito – “farinha pouca, meu pirão primeiro”: eis a conclusão do stf sobre a prerrogativa de função

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ARTIGO

“farinha pouca, meu pirão primeiro”: eis a conclusão do stf sobre a prerrogativa de função

O artigo aborda o julgamento da Ação Penal nº 937 pelo Supremo Tribunal Federal, que discute a prerrogativa de foro por função. O relator, Ministro Luís Roberto Barroso, propôs uma interpretação restritiva, limitando esse foro apenas a crimes relacionados ao exercício do cargo e ocorridos durante o mandato. A decisão final resultou em que a competência para julgar crimes se mantém após a fase de instrução, mas abrange somente os parlamentares federais, excluindo outros ocupantes de cargos púb...

Rômulo Moreira
04 mai. 2018 11 acessos
“farinha pouca, meu pirão primeiro”: eis a conclusão do stf sobre a prerrogativa de função

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda o julgamento da Ação Penal nº 937 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da prerrogativa de foro para agentes públicos, em especial sobre crimes commetidos durante o exercício de funções.

São discutidos pontos como o histórico do caso envolvendo um ex-Deputado Federal acusado de "compra de votos", a possibilidade de um fórum restrito para crimes relacionados ao exercício do cargo, e críticas à morosidade do sistema judicial. O voto do relator, Ministro Luís Roberto Barroso, enfatiza que o foro deve aplicar-se somente a crimes perpetrados em razão da função, e que a competência para julgar ações não deve ser afetada por mudanças no cargo ocupado. A divergência entre os ministros é evidente, com alguns defendendo a ampliação da competência do foro para todos os crimes durante o mandato, enquanto outros apoiam a restrição.

As conclusões do julgamento indicam que a prerrogativa de foro se limitará a crimes cometidos no exercício do cargo e relevância com as funções desempenhadas, impactando apenas parlamentares federais, sem abranger outros cargos públicos, o que destaca a desigualdade no sistema. O artigo conclui enfatizando a pequena amostra de servidores públicos que efetivamente tiveram seu foro restringido, refletindo críticas sobre a desigualdade e privilégios existentes no sistema jurídico brasileiro.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "farinha pouca, meu pirão primeiro”: eis a conclusão do STF sobre a prerrogativa de função, por Rômulo de Andrade Moreira.

  • Ação Penal nº 937 no STF: Descrição do caso que envolve um ex-Deputado Federal e a prática do crime de compra de votos, além das nuances da tramitação pelo STF.
  • Foro por prerrogativa de função: Discussão sobre a necessidade de revisão da interpretação do foro, limitando-o a crimes relacionados ao cargo ocupado e cometidos durante o exercício das funções.
  • Morosidade e prescrição: Análise de como a morosidade e a estrutura do STF influenciam no julgamento de processos e a possibilidade de prescrição das penas.
  • Decisões dos Ministros: Resumo dos votos dos Ministros envolvidos na discussão, destacando as diferentes visões sobre o alcance do foro por prerrogativa de função.
  • Conclusões do julgamento: Delimitações sobre a aplicação do foro a crimes praticados durante o cargo, os efeitos após a instrução processual e a exclusão de outros ocupantes de cargos públicos.
  • Prerrogativa de foro limitada: Impacto da decisão do STF, que atinge apenas Deputados Federais e Senadores, deixando muitos outros cargos públicos ainda com prerrogativa de foro.
  • Estudo sobre foro privilegiado: Dados sobre quantos ocupantes de cargos públicos continuam a ter foro privilegiado no Brasil, evidenciando a limitação do alcance da decisão do STF.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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