

Exame criminológico e expiação da culpa
O artigo aborda a importância do exame criminológico no contexto da execução penal, destacando que sua realização não é obrigatória, mas pode ser relevante para a avaliação das condições subjetivas do apenado. A autora analisa a necessidade de fundamentação nas decisões judiciais relacionadas à progressão de regime, enfatizando que, conforme a jurisprudência, o juiz deve justificar a exigência de tal exame. A discussão envolve também o papel do magistrado em assegurar que o processo esteja em conformidade com os princípios garantistas do Estado de Direito.
Artigo no Empório do Direito
Por Soraia da Rosa Mendes – 01/03/2017
É certo que na execução penal, embora de início antes de ser um árbitro imparcial, ao juiz ou à juíza caiba tomar a iniciativa à semelhança do modelo inquisitório, seu dever quanto ao controle da legalidade, também está condicionado a princípios que lhe impõem um cotidiano (re)pensar do ato de decidir, como diz Geraldo Prado (2005) “em bases mais democráticas, simultaneamente com a convicção na eficácia dos procedimentos jurídicos para conter os abusos”.
Na condução administrativa da execução penal a maioria dos atos são discricionários, o que não lhes isenta, contudo, da necessidade de sujeitarem-se à legalidade. Pelo contrário, nos marcos do sistema constitucional vigente, compete a todo e qualquer magistrado ou magistrada motivar e da fundamentar os atos que pratica.
Esse é o caso recentemente debatido nos autos do Habeas Corpus 384.725, em que a presidenta do Superior Tribunal de Justiça, a Ministra Laurita Vaz, concedeu liminar para determinar que um juiz do Estado de São Paulo profira nova decisão relativa à progressão de regime de um preso. Conforme a Ministra, o magistrado deve “examinar, com motivação concreta, a necessidade ou não de realização de exame criminológico”, posto que, ainda segundo a presidenta da Corte, a gravidade abstrata do crime e a extensão da pena a cumprir não são argumentos válidos para que se condicione a progressão do regime penal à realização da perícia exigida.
Nos termos do art. 112 da LEP, a pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz ou juíza da execução, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior (2/5 ou 3/5, em tratando-se de crimes hediondos) e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
Ainda nos termos da lei, a decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor. Sendo idêntico o procedimento a ser adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.
A partir das modificações determinadas pela Lei 10.792/2003, portanto, a realização do exame criminológico, não é obrigatória, sendo, contudo, considerada viável pela doutrina e jurisprudência dominantes, nos casos em que justificada sua relevância para melhor elucidação das condições subjetivas do apenado na concessão do benefício.
O Supremo Tribunal Federal, em jurisprudência consolidada, admite a exigência fundamentada do exame criminológico. E, muito especialmente, em relação aos crimes hediondos editou súmula vinculante (n. 26), segundo a qual “Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.”
Na recente decisão a Ministra Laurita Vaz menciona claramente que, conforme a jurisprudência do STJ, cabe ao magistrado verificar o atendimento dos requisitos subjetivos à luz do caso concreto, podendo determinar ou não a realização do exame criminológico se entender necessário, desde que, entretanto, frise-se, a decisão seja fundamentada.
No caso em debate, o a pessoa presa havia sido condenada (diga-se, por sentença ainda não transitada em julgado) à pena de 12 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de roubo e resistência. O requerimento de progressão de regime feito pela defesa foi indeferido pelo magistrado de primeiro grau, que considerou necessária a realização prévia de exame criminológico.
Nos termos da decisão da Ministra o benefício da progressão de regime somente será concedido ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e subjetivo, conforme o artigo 112 da Lei de Execução Penal, bem como da Súmula 439 do STJ, segundo a qual “admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada”.
Como bem observou, o magistrado não apontou elementos concretos, ocorridos durante a prisão, que mostrassem o demérito do paciente e que, embora tenha afirmado a gravidade dos crimes praticados, não apresentou fundamentos razoáveis. E, no exame do pedido de liminar em habeas corpus, de sua parte, o Tribunal de Justiça de São Paulo limitou-se à afirmação de que a decisão do juiz restou bem fundamentada.
Ora, em síntese, não havendo expressamente a previsão de um requisito, não pode o juiz exigi-lo. Ou existindo um tal critério, caso seja dúbio, deverá prevalecer posição mais favorável ao condenado. Nunca o contrário.
“Expiar a culpa”, é uma expressão religiosa que bem demonstra o sentido que a aplicação da sanção e a execução penal ainda têm (Prado, 2005). Sendo bem apropriada a afirmação de Ferrajoli, em Direito e Razão (2006), segundo a qual a história das penas é ainda mais horrenda do que a história dos próprios delitos, vez que a previsão e aplicação das sanções penais resultam de ação racionalmente dirigida à imposição da violência.
No Brasil de 2017, em um contexto de horrores e expiações, de corpos esquartejados e cabeças que rolam, buscar compreender a execução penal desde garantias que se expressam, também nos dizeres de Ferrajoli (2006, p. 91), no contexto de um sistema garantista incorporado mais ou menos na íntegra, às constituições e codificações dos ordenamentos jurídicos desenvolvidos enquanto princípios jurídicos do Estado de Direito moderno, é o mínimo que nos cabe.
. Soraia da Rosa Mendes é professora e advogada, mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, doutora em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília – UnB e pós-doutoranda em Teorias Jurídicas Contemporâneas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. .
Imagem Ilustrativa do Post: Solitary Confinement, Old Geelong Gaol 7 // Foto de: jmiller291 // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/jimjanuary/15779335189
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.
Referências
-
IA Decisões TJSC Alexandre Morais da Rosa Direito CivilO conteúdo aborda decisões proferidas pelo Juiz Alexandre Morais da Rosa do TJSC, focando em temas variados do Direito Civil. São discutidos aspectos fundamentais do direito, práticas judiciais e i…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Decisões TJSC Alexandre Morais da Rosa Direito PúblicoO conteúdo aborda decisões do Juiz Alexandre Morais da Rosa do TJSC, discutindo temas variados do Direito Público. São analisadas interpretações jurídicas relevantes e precedentes importantes que i…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Código Processo CivilEsta IA aborda temas do Direito Civil e Processual Civil, incluindo o Código Civil, Código de Processo Civil, Constituição Federal, contratos, registros públicos, alimentos, locações, arbitragem, j…Ferramentas IA( 0 )
-
popularIA Legislação Código Processo PenalAssistente virtual (IA) que responde dúvidas sobre o Código Penal, Código de Processo Penal e legislações correlatas, com base em textos compilados e originais, incluindo decretos-leis, Constituiçã…Ferramentas IA( 1 )( 1 )
-
#313 | ALEXANDRE E AURY COMENTAM O CASO DANIEL ALVESO episódio aborda a análise detalhada do caso Daniel Alves, discutindo a decisão de absolvição e os argumentos apresentados pela defesa, incluindo a alegação de violação de garantias processuais e …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
IA Juris STJ Assunto Ação PenalResponde sobre decisões do STJ em Ação Penal, abordando temas como prisão preventiva, habeas corpus, nulidades processuais, estelionato, reconhecimento fotográfico, colaboração premiada, trancament…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Execução PenalResponde sobre decisões do STJ em Execução Penal, abrangendo temas como progressão de regime, falta grave, monitoramento eletrônico, indulto, comutação de penas, medidas de segurança, prisão domici…Ferramentas IA( 1 )( 1 )
-
IA Juris STJ Assunto Habeas CorpusResponde sobre decisões do STJ em Habeas Corpus, abordando temas como prisão preventiva, execução penal, nulidades processuais, punições disciplinares, direito de defesa, restrições à liberdade de …Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto PrazosResponde sobre decisões do STJ no tema “Prazos”, abrangendo intempestividade recursal, contagem de prazos no CPP e RISTJ, prerrogativas do Ministério Público, prazo para habeas corpus, agravos regi…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto RecursosResponde sobre decisões do STJ em matéria recursal, abrangendo temas como embargos de declaração, agravo regimental, recurso ordinário em habeas corpus, efeito suspensivo, mandado de segurança, nul…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Sujeitos ProcessuaisResponde sobre decisões do STJ abordando temas como suspeição, impedimento, intervenção de terceiros, nulidades processuais, contraditório, ampla defesa e habeas corpus.Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Relator Ministro Reynaldo da FonsecaResponde sobre decisões do Min. Reynaldo Soares da Fonseca no STJ, abrangendo temas como prisão preventiva, habeas corpus, nulidades processuais, tráfico de drogas, flagrante, medidas cautelares, b…Ferramentas IA( 2 )( 1 )
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a …Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
A manutenção da cadeia de custódia da prova pelo superior tribunal de justiçaO artigo aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou provas em um processo criminal devido à quebra da cadeia de custódia. Destaca-se a importância da cadeia de cust…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
Revogação, relaxamento e liberdade provisória: critérios de diferenciação das medidas que afastam a prisão cautelar – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a distinção entre as medidas de revogação, relaxamento e liberdade provisória em relação às prisões cautelares, enfatizando que cada uma possui critérios específicos de aplicação. O…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Presunção de inocência no stf: sobre o atropelamento civilista no processo penal e uma possível torpeza(?) judiciáriaO artigo aborda a crítica à recente decisão do STF que mitigou a presunção de inocência, questionando a equiparação entre o processo penal e o civil. O autor, Maurilio Casas Maia, reflete sobre com…Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )( 1 )livre
-
O anpp e o valor probatório da confissão – a posição do stjO artigo aborda a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da confissão extrajudicial no contexto do acordo de não persecução penal (ANPP). A posição destaca que tais…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A execução penal e a sua (in) compatibilidade com o sistema acusatórioO artigo aborda a questão da compatibilidade do processo de execução penal brasileiro com o sistema acusatório, destacando que a execução inicia-se de ofício pela autoridade judiciária, o que contr…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A minha primeira sustentação oralO artigo aborda a experiência de Gabriel Bulhões em sua primeira sustentação oral, enfatizando a importância desse momento para a defesa do cliente no sistema judiciário brasileiro. O autor compart…Artigos Empório do DireitoGabriel Bulhões( 2 )livre
-
Discurso de justificação da pena (parte 2)O artigo aborda a discussão das teorias justificadoras da pena, com foco na perspectiva de Claus Roxin. O autor analisa conceitos como retribuição e prevenção, argumentando que a pena deve ser legi…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 1 )livre
-
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre
-
Advocacia e pregadores de ilusõesO artigo aborda a influência da economia na prática da advocacia, destacando como as transformações sociais e a commoditização dos serviços impactam a escolha de advogados pelos clientes. O autor, …Artigos Empório do DireitoThiago Minagé( 1 )( 1 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23DF24 seguidoresSoraia MendesJurista, professora, pesquisadora e advogada com atuação e obras reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal e pela Corte I…, Expert desde 07/12/2346 Conteúdos no acervo
-
Lawfare de Gênero com Soraia Mendes e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a intersecção entre direito, feminismo e criminologia, destacando a obra “Criminologia Feminista” de Soraya Mendes, que explora como o patriarcado se manifesta no sistema de justiça a…Aulas ExtrasSoraia MendesAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )
-
#132 PROCESSO PENAL FEMINISTA COM SORAIA MENDESO episódio aborda a interseccionalidade de gênero, raça e classe no processo penal, destacando a abordagem feminista na criminologia. Os participantes discutem a necessidade de desconstruir paradig…Podcast Crim…Alexandre Mo…Soraia Mendes( 1 )( 1 )livre
-
Denúncias de Feminicídios e Silenciamentos: olhares descoloniais sobre a atuação do sistema de justiça criminal eBook KindleO livro aborda a investigação das denúncias de feminicídios, destacando os obstáculos enfrentados, o acesso limitado a dados e a dor provocada pela leitura de relatos de mortes de mulheres na socie…LivrosSoraia Mendes( 0 )livre
-
A nulidade absoluta no caso de Mariana FerrerO artigo aborda a inadequação do sistema penal em lidar com casos de violência contra mulheres, destacando a necessidade de garantir a dignidade da vítima durante o processo. Discorre sobre a nulid…Artigos ConjurSoraia Mendes( 0 )livre
-
Criminologia Feminista – Novos Paradigmas – 3ª edição 2024 Capa comum 30 novembro 2023O livro aborda a criminologia feminista como uma alternativa crítica aos paradigmas tradicionais, que muitas vezes ignoram a complexidade da condição feminina no contexto criminal. Soraia Mendes ex…LivrosSoraia Mendes( 0 )livre
-
O estupro e a irrazoabilidade da dúvidaO artigo aborda a complexidade da prova em casos de estupro, destacando os desafios que as vítimas enfrentam, incluindo a pressão para preservar vestígios físicos e o impacto psicológico da violênc…Artigos ConjurSoraia Mendes( 0 )livre
-
Brazilian Feminist Criminology: new paradigms (English Edition) eBook KindleO livro aborda a construção de uma criminologia feminista no Brasil, subvertendo paradigmas tradicionais ao integrar as experiências das mulheres e o sistema sexo-gênero na produção do conhecimento…LivrosSoraia Mendes( 0 )livre
-
Exame criminológico e expiação da culpaO artigo aborda a importância do exame criminológico no contexto da execução penal, destacando que sua realização não é obrigatória, mas pode ser relevante para a avaliação das condições subjetivas…Artigos Empório do DireitoSoraia Mendes( 0 )livre
-
Feminicídio de Estado (Col. Ciências Criminais e Interseccionalidades Livro 1) eBook KindleO livro aborda a análise crítica do feminicídio de Estado, focando em grupos de mulheres vulneráveis, como transexuais, grávidas, negras e indígenas, durante a pandemia. A autora, Soraia da Rosa Me…LivrosSoraia Mendes( 0 )livre
-
Processo Penal Feminista eBook KindleO livro aborda a importância do processo penal sob uma perspectiva feminista, destacando as experiências das mulheres no sistema de justiça criminal brasileiro. Com um enfoque na produção de conhec…LivrosSoraia Mendes( 0 )livre
-
Criminologia Feminista no Brasil: diálogos com Soraia Mendes eBook KindleO livro aborda a Criminologia Feminista no Brasil, reunindo contribuições de diversas juristas e ativistas que discutem as violências históricas enfrentadas por mulheres, especialmente negras, e as…LivrosSoraia Mendes( 0 )livre
-
Pacote Anticrime: Comentários Críticos à Lei 13.964/2019 Capa comum 6 março 2020O livro aborda as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, trazendo comentários críticos sobre temas relevantes que impactam o Código Penal e o Código de Process…LivrosSoraia Mendes( 0 )livre
-
Processo Penal Feminista Capa comum 8 outubro 2019O livro aborda a necessidade de (re)pensar o processo penal à luz das experiências femininas, destacando como as mulheres são afetadas como vítimas, rés ou condenadas. A autora apresenta inovações …LivrosSoraia Mendes( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.