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Artigos Empório do Direito – Exame criminológico e expiação da culpa

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ARTIGO

Exame criminológico e expiação da culpa

O artigo aborda a importância do exame criminológico no contexto da execução penal, destacando que sua realização não é obrigatória, mas pode ser relevante para a avaliação das condições subjetivas do apenado. A autora analisa a necessidade de fundamentação nas decisões judiciais relacionadas à progressão de regime, enfatizando que, conforme a jurisprudência, o juiz deve justificar a exigência de tal exame. A discussão envolve também o papel do magistrado em assegurar que o processo esteja em...

Soraia Mendes
01 mar. 2017 21 acessos
Exame criminológico e expiação da culpa

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a complexidade do exame criminológico e sua relação com a expiação da culpa no contexto da execução penal, destacando a responsabilidade do magistrado na motivação de suas decisões, conforme os princípios do direito processual.

Discute a discricionariedade dos atos da execução penal e a necessidade de fundamentação, evidenciando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a exigência do exame criminológico em casos específicos, especialmente em relação a crimes hediondos. Apresenta a análise de um caso em que a progressão de regime foi condicionada à realização de tal exame e critica a falta de fundamentação do juiz, ressaltando que não se pode exigir requisitos não previstos em lei.

O texto também provoca reflexões sobre a natureza das sanções penais e a necessidade de um entendimento garantista no sistema jurídico, em contraste com a violência inerente à aplicação da pena no Brasil contemporâneo.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Exame criminológico e expiação da culpa" por Soraia da Rosa Mendes.

  • Função do juiz na execução penal: Discussão sobre o papel do juiz no sistema penal, que deve ser imparcial, mas também proativo quanto ao controle da legalidade e motivação de suas decisões.
  • Discricionariedade e legalidade: Análise da margem de discricionariedade dos atos administrativos, enfatizando a importância de sujeitar as decisões à legalidade e a necessidade de fundamentação.
  • Exame criminológico: Abordagem sobre a realização do exame criminológico, que não é mais obrigatório, mas que pode ser relevante para entender as condições subjetivas do apenado.
  • Jurisprudência do STJ: Explicação sobre a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal de Justiça em relação à exigência do exame criminológico e os critérios que o juiz deve considerar na progressão de regime.
  • Decisão sobre progressão de regime: Detalhes sobre o caso específico do Habeas Corpus 384.725 e a interação entre a gravidade do crime e a necessidade de exame criminológico para progressão de regime.
  • Requisitos para a progressão de pena: Reiteração dos requisitos objetivos e subjetivos necessários para a concessão do benefício da progressão de regime, conforme estabelecido pelo artigo 112 da Lei de Execução Penal.
  • Reflexões sobre "expiação da culpa": Discussão filosófica e sociopolítica a respeito da natureza da punição e da execução penal no Brasil contemporâneo, evocando a crítica à violência institucional.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Soraia MendesJurista, professora, pesquisadora e advogada com atuação e obras reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. É pós-doutora em Teorias Jurídicas Contemporâneas, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ; doutora em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília – UnB; mestra em Ciência Política, pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS; e pós-graduada em Direitos Humanos pelo Instituto de Filosofia Berthier – IFIBE.

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