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Defensor público e o novo longa da marvel – por fernanda mambrini rudolfo

O artigo aborda a crescente criminalização da defesa na sociedade contemporânea, destacando o papel essencial da Defensoria Pública na proteção dos direitos e na manutenção da democracia. A autora explora como a intolerância e a deslegitimação do defensor transformam essa figura em um herói incompreendido, que luta pela efetivação dos direitos consagrados na Constituição, mesmo em um ambiente hostil. Por fim, ressalta a importância da defesa para o equilíbrio democrático, em um cenário replet...

Fernanda Mambrini Rudolfo
10 out. 2016 14 acessos
Defensor público e o novo longa da marvel – por fernanda mambrini rudolfo

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O artigo aborda a crescente criminalização da defesa na sociedade contemporânea, destacando o papel essencial da Defensoria Pública na proteção dos direitos e na manutenção da democracia. A autora explora como a intolerância e a deslegitimação do defensor transformam essa figura em um herói incompreendido, que luta pela efetivação dos direitos consagrados na Constituição, mesmo em um ambiente hostil. Por fim, ressalta a importância da defesa para o equilíbrio democrático, em um cenário repleto de injustiças e ataques aos direitos fundamentais.

Publicado no Empório do Direito

Uma das expressões mais ouvidas nas rodas de conversa atualmente, não importa em que sentido se esteja discorrendo, é “golpe”. Muito embora nesses casos se trate, em regra, da atual conjuntura política, precisamos reconhecer que todo dia vários golpes são perpetrados.

Não deveria ser necessária uma decisão esdrúxula do Supremo Tribunal Federal para percebermos que a Constituição da República Federativa do Brasil vem há tempo sendo rasgada. Pouco a pouco, dia a dia, os direitos vão sendo mitigados em prol de um famigerado clamor popular, sustentando-se em uma suposta calamidade, que justificaria tais exceções. Nessa desordem jurídica, em que acusado passa a condenado em um simples apontar de dedos, é evidente que a intolerância também atingiria a defesa.

A defesa passa, pois, a ser criminalizada, pelo simples fato de defender. O que dizer, então, da Defensoria Pública? Instituição destinada exclusivamente à defesa de direitos, incluindo a atuação em processos criminais, evidentemente. Nas palavras de Ferrajoli, uma garantia essencial do direito de defesa e, portanto, da efetividade do contraditório como banco de prova da verdade processual[1]. No entanto, como se ousa garantir o que quer que seja a quem não é merecedor nem mesmo de ser considerado um ser humano? Caracteriza extrema petulância pretender tratar como ser humano alguém que a mídia (tóxica) não aceita como tal.

Há muito a intolerância reina nesta sociedade desigual e desumana, fazendo com que a credibilidade da defesa fosse sempre reduzida em face de todo o resto. E isso é um golpe na democracia. São incontáveis golpes todos os dias. É um pequeno rasgo na Carta Magna a cada vez que se dá o desequilíbrio, em cada oportunidade de descrédito à defesa, em todo caso de criminalização do Defensor.

E este Defensor se transforma em uma figura ambígua; indesejada, porém indispensável – ao menos para que se forje o respeito às normas constitucionais. Um misto de herói e vilão, incompreendido pela sociedade, mas tão necessário quanto a própria democracia. Aliás, embora atualmente quase precise transitar pelas sombras, usando máscaras e se esquivando dos pretensos aplicadores das leis, é essencial a essa própria democracia.

A esse personagem se impõe a vergonha por defender a liberdade, por lutar pelos direitos, por proteger a Constituição Federal! Quase se o faz pedir desculpas por exercer seu múnus constitucional, ansiando-se no ambiente tanto pela sua ausência quanto pela sua chegada.

Mas nada disso o inibe. Sua missão não é combater uma ideia ultrapassada de Mal, mas fazer valer o Bem, compreendido como tudo aquilo que se estabelece na Constituição da República Federativa do Brasil, bem como nos tratados e convenções internacionais.

Busca-se escrever, assim, um novo capítulo nessa história, na qual esse personagem, embora não seja nem tenha a pretensão de ser protagonista, tem papel essencial para o desenvolvimento do enredo.

Já disponível nos melhores fóruns do país e em todos os locais em que se verificar uma violação de direitos.

Notas e Referências:

[1] FERRAJOLI, Luigi. A democracia através dos direitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 246.

Imagem Ilustrativa do Post: warrior goddess#dea guerriera#01136 // Foto de: prof. Bizzarro // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/bazardelbizzarro/8018485482/

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Fernanda Mambrini RudolfoDefensora Pública do Estado de Santa Catarina desde 2013, com atuação especialmente junto ao Tribunal do Júri. Bacharela, Mestra e Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Coordenadora Científica do Centro de Estudos, Capacitação e Aperfeiçoamento da Defensoria Pública.

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