

Cunhando o processo penal – quem mexeu na minha constituição? (parte ii) – por fernanda mambrini rudolfo e lucas nicholas santos de souza
O artigo aborda a jornada conturbada da Constituição brasileira no contexto da justiça criminal, destacando a interferência do Supremo Tribunal Federal na proteção dos direitos fundamentais. Os autores, Lucas Nicholas Santos de Souza e Fernanda Mambrini Rudolfo, criticam a precarização de direitos como a presunção de inocência e a liberdade, além da institucionalização de abusos, questionando as novas dinâmicas de poder que têm se estabelecido entre juízes e a lei. A discussão aponta para a urgência de refletir sobre as melhores abordagens para restabelecer a soberania da legislação frente a essas práticas.
Artigo no Empório do Direito
Continuamos a narrar a história da Constituição, a filha malquista, neste breve seriado discursivo sobre as desventuras da justiça criminal brasileira. E eis que a filha indesejada vingou. Mas os antagonistas da nossa história não haviam de se conformar tão facilmente com a felicidade de uma democracia engatinhando. E começam as reviravoltas.
Para deixar o enredo interessante, o mocinho mostrou-se ao mesmo tempo o algoz: o Supremo Tribunal Federal, responsável por proteger a Constituição, vem se afigurando um dos maiores responsáveis pelos flagelos da nossa protagonista. Quase tudo ao argumento de atender aos anseios populares. E deste povo praticamente conseguimos ouvir os gritos de Barrabás…
A greve não é mais um direito. Também não o é a presunção de inocência e, portanto, a liberdade. Inviolabilidade de domicílio vale só para os ricos. O que se haveria de dizer dos direitos de manifestação? Há juízes institucionalizando a prática de tortura. E a academia dorme, sonhando ainda com um príncipe encantado chamado positivismo – um herói calejado que costuma fugir quando a situação aperta.
Se, por um lado, algumas obviedades precisam ser ditas, por outro, toda boa história precisa despertar o oculto do interlocutor. O Direito cansou de ouvir que a Lei é quem manda. Os juízes também estão cansados de ouvir que não mandam na Lei. Porém, o cotidiano fatiga e a busca pelo prazer ferve nos magistrados a necessidade da mudança, da quebra do desprazer – e começam a mandar, pois poder não lhes falta. E mandam mais, menos, diferente e contra a lei! Por isso, academia, a pergunta agora é outra: qual técnica/método/teoria é a mais adequada para que a Lei volte a mandar nos juízes?
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Referências
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