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Artigos Empório do Direito – Bola na trave não altera o placar – o tribunal do júri e a presunção de inocência – por fernanda mambrini rudolfo

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ARTIGO

Bola na trave não altera o placar – o tribunal do júri e a presunção de inocência – por fernanda mambrini rudolfo

O artigo aborda a presunção de inocência no contexto do Tribunal do Júri brasileiro, destacando a discrepância entre essa presunção e a possibilidade de condenação com base em uma votação de apenas 4 a 3, o que, segundo a autora, prejudica os direitos fundamentais do acusado. Fernanda Mambrini Rudolfo critica a aplicação da dúvida como fundamento para condenações, argumentando que isso viola o devido processo legal e a efetividade das garantias constitucionais. Ela defende que o sistema penal...

Fernanda Mambrini Rudolfo
18 dez. 2016 14 acessos
Bola na trave não altera o placar – o tribunal do júri e a presunção de inocência – por fernanda mambrini rudolfo
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a presunção de inocência no contexto do tribunal do júri, destacando a importância desse princípio na justiça penal. Explora a fundamentação legal que assegura o direito à presunção de inocência, citando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que afirmam que ninguém pode ser considerado culpado até que a culpa seja provada.

Discute ainda o artigo 5º da Constituição Brasileira e o Código de Processo Penal, evidenciando que a responsabilidade de provar a culpabilidade recai sobre a acusação. Um ponto crítico levantado é a dinâmica do tribunal do júri, onde a condenação pode ocorrer com uma margem mínima de votos, levantando questões sobre a efetividade da presunção de inocência. O texto ressalta a contradição entre a necessidade de uma certeza robusta para a condenação e a realidade de decisões influenciadas por maiorias simples, insinuando que isso compromete a plenitude de defesa.

Em última análise, o artigo clama por uma verdadeira efetivação dos direitos processuais, reclamando justiça em um sistema que muitas vezes favorece a acusação em detrimento da proteção ao acusado.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Bola na trave não altera o placar – o tribunal do júri e a presunção de inocência" por Fernanda Mambrini Rudolfo.

  • Presunção de Inocência: Análise sobre a importância da presunção de inocência no direito, conforme garantido por diversas legislações nacionais e internacionais.
  • Direitos Humanos: Referência à Declaração Universal dos Direitos Humanos e outros tratados que asseguram o direito à defesa e a presunção de inocência.
  • A Constituição Brasileira: Enfoque no artigo 5º da Constituição, que garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória.
  • Tribunal do Júri: Estrutura de funcionamento e votação no Tribunal do Júri, onde uma simples maioria dos votos pode levar à condenação, levantando questões sobre a eficácia da presunção de inocência.
  • Convicção Percentual: Discussão sobre a adequação de 57,14% de convicção para uma condenação e as implicações disso sobre a justiça.
  • Plenitude de Defesa: Como o Tribunal do Júri pode comprometer o direito à plenitude de defesa se a dúvida leva à condenação.
  • Desequilíbrio no Processo Penal: Observação de que o ônus da prova ser colocado sobre o acusado viola o devido processo legal e os direitos fundamentais.
  • Necessidade de Reforma: Apelo à efetivação dos direitos garantidos pela Constituição e a necessidade de reformas que garantam um processo penal mais justo.
  • Crítica ao Sistema Judicial: Reflexões sobre a imagem da Justiça e como ela é percebida na prática, com ênfase nas falhas do sistema em garantir direitos.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Fernanda Mambrini RudolfoDefensora Pública do Estado de Santa Catarina desde 2013, com atuação especialmente junto ao Tribunal do Júri. Bacharela, Mestra e Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Coordenadora Científica do Centro de Estudos, Capacitação e Aperfeiçoamento da Defensoria Pública.

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